As madrugadas da boemia podem ficar mais caras

20/07/2011 - 15h59

Gorjetas aos garçons pela madrugada podem ter o dobro do valor 

As madrugadas da boemia podem ficar mais caras, especialmente entre as 23 horas de um dia e seis horas do dia seguinte. De acordo com o projeto de lei (PLS 472/09), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), as gorjetas pagas aos garçons saltariam de 10% para 20% sobre o valor das contas encerradas naquele horário. Mas a cobrança não seria obrigatória, uma vez que o projeto apenas faculta aos proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres "sugerir" a cobrança de gorjetas equivalentes a 20% do valor das contas.

A proposta estabelece também que as gorjetas integrarão a base de cálculo das férias, com o adicional de um terço, do 13º salário, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros direitos legais, contratuais ou convencionais dos trabalhadores do ramo, excluindo-se da base o aviso prévio, o adicional noturno, as horas extras e o repouso semanal remunerado.

Ao justificar o PLS, Crivella alegou que esses garçons estão mais sujeitos a riscos de violência, sofrem com as dificuldades de transporte e estão submetidos a um grau de penosidade maior do que aqueles que trabalham nas primeiras horas da noite ou durante o dia. Para o senador, é natural que recebam uma gratificação maior, sob a forma de gorjeta, como medida compensatória para as dificuldades enfrentadas.

O relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), apresentou um substitutivo que não altera o mérito, já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Ele observou em seu parecer que embora não haja "indicativos científicos contundentes" de que o trabalho noturno seja prejudicial à saúde, é sabido que ele acarreta uma série de dificuldades para o bom relacionamento do trabalhador com sua família e para o saudável desenvolvimento e aprimoramento do seu convívio social.

"Ademais, ninguém seria capaz de negar o desconforto em dormir apenas durante o dia e, não raras vezes, por um tempo muito limitado, devido à rotina da casa, que envolve trabalho de limpeza, de preparação dos alimentos e de ruídos de brincadeiras de crianças, entre outros", acrescentou.

O PLS 472/09 está aguardando entrada na pauta para ser votado em Plenário.

Ricardo Icassatti / Agência Senado
 

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...