As vantagens de constituir uma Holding Familiar

As vantagens de constituir uma Holding Familiar

Mariana Liza Nicoletti Magalhães

No aspecto familiar, atualmente, tem-se lançado mão das holdings. A holding, entretanto, pode ser criada em menos de um mês, ao passo que um inventário pode levar bons anos.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Holding é uma sociedade gestora de participações sociais, que administra conglomerados de determinado grupo. Representa importante mecanismo de planejamento fiscal, societário e proteção patrimonial.

No aspecto familiar, atualmente, tem-se lançado mão das Holdings, com o objetivo de proteger o patrimônio dos herdeiros e evitar problemas de ordem pessoal ou social, em especial, em litígios judicias referentes à herança.

Determinados bens são transferidos para a Holding – que poderá assumir qualquer tipo societário – e, através da antecipação de legítima, o controlador poderá doar aos seus herdeiros as suas quotas, gravadas com cláusula de usufruto vitalício, além das cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade, dentre outras.

É um mecanismo que visa a minimizar conflitos e evitar disputas familiares que podem surgir em decorrência de casamento, separações e divórcios, falecimento, disposições de última vontade etc.

Não obstante, esse planejamento sucessório, quando utilizado para a transmissão da herança em vida, também implica em redução de grande parte da carga tributária que normalmente incide na abertura da sucessão.

Dentre as vantagens da constituição da Holding familiar em relação ao inventário destaca-se o diferimento do recolhimento do ITCMD, com uma porcentagem na doação com usufruto e outra na extinção. A Holding pode ser criada em menos de um mês, ao passo que um inventário pode levar bons anos.

Outro destaque é a tributação incidente sobre os rendimentos de aluguéis. O redesenho societário pode ser feito contemplando a economia de tributos. Em alguns casos, por exemplo, a Holding chegaria a uma carga tributária sobre o recebimento de aluguéis na ordem de 11,33% contra 27,5% (pessoa física).

Destarte, seja em decorrência de planejamento tributário, seja para sucessão hereditária ou para organização societária, a Holding tem-se mostrado como um excelente recurso estratégico de ordem preventiva e econômica.

__________________

* Mariana Liza Nicoletti Magalhães é advogada do escritório Fernando Corrêa da Silva Sociedade de Advogados.


Extraído de Migalhas

Notícias

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...