Aspartame

17/11/2010 - 20h06

 

Aprovado projeto que determina advertência nos rótulos em produtos com aspartame

 

Alimentos, bebidas, produtos dietéticos e medicamentos com aspartame deverão conter advertência em seus rótulos. É o que determina o substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. ao projeto de lei da Câmara (PLC) 107/08. A presença de fenilalanina, contida no aspartame, ou de outras substâncias cujo consumo seja contraindicado aos portadores de deficiências do metabolismo ou doenças específicas deverá ser informada ao consumidor. Nos rótulos, deverá ser informada ainda a quantidade dessa substância presente em cada dose ou porção. O projeto volta à Câmara dos Deputados.

Do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), o projeto altera o Decreto-Lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos, e a Lei 6.360/76, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos. O relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) foi o senador Papaléo Paes (PSDB-AP), que incluiu as bebidas e produtos dietéticos no texto.

A fenilalanina é encontrada no adoçante aspartame, substituto do açúcar e muito utilizado em bebidas, principalmente refrigerantes. Existe um grupo de pessoas que sofrem da uma doença hereditária, chamada fenilcetonúria (PKU), que não têm uma enzima necessária para digerir a fenilalanina. Dessa forma, tal produto não é absorvido e acumula-se no organismo até ser convertido em compostos tóxicos, designados por fenilcetonas (como o fenilacetato e a fenetilamina), que são expelidos pela urina. Ao ingerir a fenilalanina, essas pessoas sofrem de diferentes sintomas de toxicidade, incluindo atrasos mentais, especialmente crianças, e distúrbios intelectuais nos adultos.

Segundo Papaléo, caso a fenilcetonúria não seja diagnosticada precocemente ou tratada com dieta apropriada, a doença evolui com lesões irreversíveis no cérebro, atraso de desenvolvimento, convulsões, hiperatividade, microcefalia, tremores e retardo mental.

O senador explicou que já há uma portaria do Ministério da Saúde e uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelecem a advertência da adição de aspartame nas embalagens de alimentos. O projeto, além de dar a essa determinação status legal, segundo o relator, inclui as bebidas e os produtos dietéticos nas normas previstas.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado
 

Notícias

Inovações do Projeto

Novo CPC só terá êxito se alterados serviços judiciários Por Elpídio Donizetti Depois de quase um século, os processualistas perceberam que o processo, embora autônomo, consiste em técnica de pacificação social, razão pela qual não pode se desvincular da ética nem de seus objetivos a serem...

Filha perde a condição de inventariante

Negada ação milionária de herdeira que negociou com pai doente De: AASP - 20/12/2011 11h19 (original) A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão da comarca de Lages que indeferiu pedido de habilitação de crédito e reserva de bens formulado por uma mulher em relação ao espólio do...

Liminar suspende dispositivos de resolução do CNJ

Segunda-feira, 19 de dezembro de 2011  Liminar suspende dispositivos de resolução do CNJ  O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em parte, pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) ajuizada pela Associação dos Magistrados...

Negado o pedido de retirada do sobrenome materno

TJSC: Filho não pode tirar sobrenome materno por ter sido deserdado pela mãe Sex, 16 de Dezembro de 2011 07:36 O Tribunal de Justiça negou o pedido de retirada do sobrenome materno a Alencar Demaria Ziesemer, depois de deserção feita por sua mãe através de testamento público. A decisão da 2ª...

Uso de identidade falsa não encontra amparo na garantia de permanecer calado

16/12/2011 - 08h06 DECISÃO Uso de documento falso para ocultar antecedentes não está amparado pelo direito de autodefesa   A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento que vinha mantendo e concluiu que o uso de documento falso com o objetivo de ocultar...