Associação não precisa cumprir norma coletiva que fere Lei Geral de Proteção de Dados

Direito à intimidade

Associação não precisa cumprir norma coletiva que fere Lei Geral de Proteção de Dados

27 de fevereiro de 2025, 20h56

A associação, em sua defesa, sustentou, entre outros pontos, que as informações exigidas eram classificadas pela LGPD como “dados sensíveis”, e os empregadores, de acordo com a lei, têm o dever de resguardar os dados pessoais de seus funcionários e zelar pela sua privacidade.

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