Atas que comprovam violação de direitos têm crescimento em SC

Atas que comprovam ofensas e violação de direitos têm crescimento em SC

terça-feira, 25 de julho de 2017 10:12

Desrespeito a acordos, violações a direitos como a propriedade intelectual e publicações ofensivas na internet levaram a um aumento de 940% nas atas notariais nos cartórios catarinenses de 2012 para 2016, passando de pouco mais de 2 mil há cinco anos para mais de 20 mil registros, o quinto Estado com maior crescimento. O motivo é que a ata serve como prova da violação de um direito ou abuso. Um bom exemplo são as redes sociais.

– Prints encaminhados por quem se sente ofendido podem não ser aceitos em um processo, mas formalizando o ocorrido em uma ata notarial a prova é considerada imparcial e confiável, pois o tabelião verifica a veracidade dos fatos ao lavrar a ata, que ganha fé pública – explica Miguel Ortale, presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina.

O instrumento ganhou tanta importância que foi incluído no novo Código de Processo Civil e pode agilizar o andamento de um processo.

Fonte: Diário Catarinense
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...