Atividade presencial na Justiça mineira será retomada

Atividade presencial na Justiça mineira será retomada

Unidades judiciárias terão escala mínima de funcionários trabalhando presencialmente para atender situações urgentes que não podem ser resolvidas por meio eletrônico

Portaria Conjunta 1.025/PR/2020, publicada hoje, prevê retomada gradual das atividades presenciais

14/07/2020 14h00 - Atualizado em 14/07/2020 17h11

Foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de hoje (14/7), a Portaria Conjunta 1.025/PR/2020 que prevê a retomada gradual das atividades presenciais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na primeira e na segunda instâncias, a partir do dia 3 de agosto, conforme as situações epidemiológicas da covid-19, nas 14 macrorregiões do estado.

“Precisamos nos preparar para a volta paulatina à normalidade. Tudo foi pensado para que não haja atropelo de qualquer ordem, profissional ou particular, reduzindo ao máximo o estresse. Estamos em tempo de travessia e não teremos tarefa fácil pela frente, pois, antes de tudo, temos preocupação com a saúde das pessoas”, afirmou o presidente do TJMG, desembargador Gilson Lemes.

As unidades judiciárias terão escala mínima de funcionários trabalhando presencialmente para atender situações urgentes que não podem ser resolvidas por meio eletrônico. Será exigido o uso de máscaras e medição de temperatura a todas as pessoas que entrarem nos prédios do Poder Judiciário estadual.

Também será controlado o número máximo de pessoas nos prédios, respeitando o distanciamento mínimo de dois metros. As estações de trabalho terão proteção de acrílico para atendimento ao público e será fornecido álcool 70% para higienização das mãos e objetos.

As audiências e as sessões de julgamento continuam sendo realizadas por videoconferência, preferencialmente, pela plataforma Cisco Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou outra similar, quando não comprometer partes que não tenham acesso à tecnologia virtual.

Já as audiências de custódia serão retomadas assim que for verificada a possibilidade de realizá-las com os órgãos de segurança pública. No caso das sessões presenciais do Tribunal do Júri, as regras serão específicas, conforme pode ser verificado no Capítulo VII da portaria.

Citações, intimações e outros atos urgentes devem ser realizados virtualmente. Quando não for possível, os oficiais de justiça, agentes da infância e juventude e funcionários que realizam atividades externas deverão utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs).

Plano de Virtualização

A Portaria também institui o Plano de Virtualização dos processos físicos, sendo que a primeira fase, prevista para acontecer durante o mês de agosto, contemplará os processos da área de família. Na segunda fase do Plano de Virtualização, de setembro a novembro de 2020, será a vez do acervo remanescente de processos cíveis de todas as unidades judiciárias de Minas.

Quanto aos cartórios extrajudiciais, continua suspenso o atendimento presencial, enquanto for necessário, conforme o cenário epidemiológico nas macrorregiões de Minas, com as exceções previstas no Capítulo IX da Portaria.

Enquanto durarem as medidas de prevenção à pandemia da covid-19, o horário de atendimento presencial será das 11 às 17h. E, nas comarcas onde for possível, podem ser instaladas estruturas drive-thru para carga e recebimento de processos físicos.

Veja a íntegra da Portaria.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...