Atividade presencial na Justiça mineira será retomada

Atividade presencial na Justiça mineira será retomada

Unidades judiciárias terão escala mínima de funcionários trabalhando presencialmente para atender situações urgentes que não podem ser resolvidas por meio eletrônico

Portaria Conjunta 1.025/PR/2020, publicada hoje, prevê retomada gradual das atividades presenciais

14/07/2020 14h00 - Atualizado em 14/07/2020 17h11

Foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de hoje (14/7), a Portaria Conjunta 1.025/PR/2020 que prevê a retomada gradual das atividades presenciais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na primeira e na segunda instâncias, a partir do dia 3 de agosto, conforme as situações epidemiológicas da covid-19, nas 14 macrorregiões do estado.

“Precisamos nos preparar para a volta paulatina à normalidade. Tudo foi pensado para que não haja atropelo de qualquer ordem, profissional ou particular, reduzindo ao máximo o estresse. Estamos em tempo de travessia e não teremos tarefa fácil pela frente, pois, antes de tudo, temos preocupação com a saúde das pessoas”, afirmou o presidente do TJMG, desembargador Gilson Lemes.

As unidades judiciárias terão escala mínima de funcionários trabalhando presencialmente para atender situações urgentes que não podem ser resolvidas por meio eletrônico. Será exigido o uso de máscaras e medição de temperatura a todas as pessoas que entrarem nos prédios do Poder Judiciário estadual.

Também será controlado o número máximo de pessoas nos prédios, respeitando o distanciamento mínimo de dois metros. As estações de trabalho terão proteção de acrílico para atendimento ao público e será fornecido álcool 70% para higienização das mãos e objetos.

As audiências e as sessões de julgamento continuam sendo realizadas por videoconferência, preferencialmente, pela plataforma Cisco Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou outra similar, quando não comprometer partes que não tenham acesso à tecnologia virtual.

Já as audiências de custódia serão retomadas assim que for verificada a possibilidade de realizá-las com os órgãos de segurança pública. No caso das sessões presenciais do Tribunal do Júri, as regras serão específicas, conforme pode ser verificado no Capítulo VII da portaria.

Citações, intimações e outros atos urgentes devem ser realizados virtualmente. Quando não for possível, os oficiais de justiça, agentes da infância e juventude e funcionários que realizam atividades externas deverão utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs).

Plano de Virtualização

A Portaria também institui o Plano de Virtualização dos processos físicos, sendo que a primeira fase, prevista para acontecer durante o mês de agosto, contemplará os processos da área de família. Na segunda fase do Plano de Virtualização, de setembro a novembro de 2020, será a vez do acervo remanescente de processos cíveis de todas as unidades judiciárias de Minas.

Quanto aos cartórios extrajudiciais, continua suspenso o atendimento presencial, enquanto for necessário, conforme o cenário epidemiológico nas macrorregiões de Minas, com as exceções previstas no Capítulo IX da Portaria.

Enquanto durarem as medidas de prevenção à pandemia da covid-19, o horário de atendimento presencial será das 11 às 17h. E, nas comarcas onde for possível, podem ser instaladas estruturas drive-thru para carga e recebimento de processos físicos.

Veja a íntegra da Portaria.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...