Ausência de teste do bafômetro não impede Justiça de punir motorista alcoolizado, diz PRG
24/05/2011 12:43
Ausência de teste do bafômetro não impede Justiça de punir motorista alcoolizado, diz PRG
23/05/2011 - 21h42
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os motoristas alcoolizados devem ser punidos pela Justiça mesmo que se recusem a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue, segundo a Procuradoria-Geral da República (PRG). O órgão defende que a prova de embriaguez seja feita por meio de perícia, mas se isso não for possível o exame clínico do Instituto Médico-Legal (IML) e a prova testemunhal são suficientes.
A posição da PRG consta de parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que está analisando o caso de um motorista de Brasília flagrado bêbado ao volante. O julgamento do processo deve determinar como a Justiça examinará controvérsias semelhantes sobre o uso do bafômetro em todo o país.
O motorista brasiliense se envolveu em um acidente de carro em abril de 2008. No local não havia o aparelho do bafômetro e, por isso, ele foi encaminhado ao IML para fazer exame clínico – avaliação de sinais de euforia, alteração da coordenação motora, percepção de fala arrastada e alteração da memória. O exame atestou o estado de embriaguez.
Inconformado, o motorista entrou com uma ação na Justiça pedindo o trancamento da ação penal. Sua defesa alegou que a Lei Seca, editada meses depois, determinava que ele só poderia ser considerado alcoolizado se tivesse seis decigramas de álcool por litro de sangue e que isso não ficou provado. O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e a ação foi trancada. Diante disso, o Ministério Público recorreu ao STJ.
O caso é exemplo da controvérsia que se instalou no país desde a edição da Lei Seca. Isso porque o motorista não é obrigado a produzir provas contra si por meio de exame do bafômetro ou de sangue, mas o Estado não pode deixar de punir os infratores. A PGR defende a segunda tese, alegando que o bafômetro e o exame de sangue não devem ser as únicas provas levadas em consideração para atestar a embriaguez.
De acordo com o subprocurador-geral da República Carlos Vasconcelos, a interpretação feita por alguns juristas de que só há crime se ficar comprovado que há seis decigramas de álcool por litro de sangue “é literalmente um escárnio em relação ao dever do Estado de proteger os cidadãos e disciplinar o trânsito”. Ele acredita que os motoristas embriagados usam essa tese para se recusar a fazer o teste do bafômetro e obter êxito no trancamento de ações penais.
Edição: João Carlos Rodrigues
Agência Brasil