Autor e relator divergem sobre projeto de registro de filho apenas pela mãe

Autor e relator divergem sobre projeto de registro de filho apenas pela mãe

Juristas argumentam que, por causa do impasse, o caso poderá ser objeto de questionamento nos tribunais e no próprio Congresso.

Além de seu mérito causar polêmica e dividir opiniões na sociedade (veja ao lado), a interpretação do projeto que muda regras para emissão de certidões de nascimento, aprovado na quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, também não é consensual entre os envolvidos na elaboração do texto. Se levada ao pé da letra, como defende o autor do projeto, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), a proposta apenas permite à mãe registrar o filho no cartório sem a presença do pai. Para o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), porém, o que a CCJ aprovou dará à mulher o direito de incluir o nome do pai no registro mesmo sem o consentimento dele. Juristas argumentam que, por causa do impasse, o caso poderá ser objeto de questionamento nos tribunais e no próprio Congresso.


O projeto altera apenas dois parágrafos do artigo 52 da lei que trata de registros civis, colocando pai e mãe em pé de igualdade na hora de registrar a criança. Hoje, a mulher só pode ir sozinha ao cartório se o homem não tiver ido nos primeiros 15 dias — e com a certidão de casamento em mãos. Segundo Rubens Bueno, seu texto apenas acaba com esse prazo mínimo e dá 45 dias para que o registro seja feito por qualquer um dos pais. “As exigências dos cartórios permanecem as mesmas, mas, de qualquer forma, acabamos com um tratamento discriminatório feito à mulher”, comenta o deputado.


A interpretação de Humberto Costa e do corpo técnico de seu gabinete é distinta. Para eles, mesmo que não esteja explícito no texto, ao tornar mãe e pai iguais no direito de registrar, ambos passam a ter a mesma possibilidade de apontar quem é o outro genitor em sua ausência. “Agora, não deve mais haver crianças com o espaço em branco na certidão, quando deveria ter o nome do pai”, argumenta o senador. Ele admite, no entanto, que, por não estar claro no projeto, os cartórios podem se recusar a registrar os nomes dos homens sem a certidão de casamento, uma procuração ou a presença física dele, como é exigido hoje. “Mas, deve-se lembrar que as mulheres são muito cônscias e sabem que podem ser punidas se, por exemplo, colocarem o nome de um artista sem ele ser o pai”, relata o relator.

 

Fonte: Site Correio Braziliense

Publicado em 18/10/2013

Extraído de Recivil

 

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Enquete revela que 86% dos leitores são contra mãe registrar filho sozinha

A discussão foi levantada pelo Correio, depois que a CCJ do Senado aprovou o projeto de lei que permite que uma mãe registre o filho e declare quem é o pai mesmo sem a comprovação do teste de DNA.

Pelo menos 86% dos leitores não concordam com o projeto de lei aprovado nessa quarta-feira (16/10), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que permite que uma mãe registre o filho e declare quem é o pai mesmo sem a comprovação do teste de DNA.

O dado faz parte de um enquete realizada nessa quarta-feira (16/10) pelo Correio, com 43 pessoas. Apenas seis leitores responderam a favor do projeoto de lei.

Confira o que pode mudar com o projeto de lei

Como é
» Quando a criança nasce, o hospital produz a Declaração de Nascido Vivo, que traz os dados do bebê e dos pais

» A prioridade para o registro de nascimento é do pai, que deve apresentar o documento do hospital ao cartório com a identidade dele e da mãe ou da certidão de casamento dos dois

» Somente se o homem não puder comparecer em 15 dias, a mãe pode ir ao cartório sozinha, mas deve apresentar a certidão de casamento dos dois

» Caso ela não tenha como provar a paternidade com documentos, deixa a certidão em branco e entra com processo para reconhecimento de paternidade na Justiça

Como vai ficar
» A mãe pode ir ao cartório sozinha e, mesmo que não tenha a certidão de casamento, pode apontar o nome do suposto pai, segundo o relator do projeto, Humberto Costa

» A certidão fica registrada com o nome dos dois e, se o pai não quiser reconhecer o filho, deve provar na Justiça que não tem a paternidade biológica


Fonte: Site Correio Braziliense
Publicado em 18/10/2013

Extraído de Recivil

 

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Projeto que permite que mães registrem criança e indiquem o pai divide opinião de especialistas 

Sexta, 18 Outubro 2013 10:46 

SÃO PAULO. O projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado que dá às mães os mesmos direitos que os pais no registro dos filhos em cartório provoca polêmica entre especialistas. Ao mesmo tempo em que pode resolver o problema das dezenas de crianças que não possuem o nome do pai no registro, pode gerar uma série de relatos falsos de paternidade.

Pela regra em vigor, cabe ao pai fazer a declaração de nascimento e, só na falta ou impedimento dele, é que a mãe tem esse direito. Mesmo assim, para incluir o nome do pai na certidão, é preciso de uma autorização dele por procuração. Com a nova lei, essa exigência não é mais necessária. Hoje, sem a procuração, a mulher só pode indicar o pai, mas o nome não consta no registro. Nesses casos, a informação é repassada ao Ministério Público que abre um processo na Justiça de reconhecimento da paternidade.

O projeto foi aprovado na CCJ do Senado na quarta-feira. Se não houver um recurso para a votação em plenário, o texto seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

O advogado Paulo Lins e Silva, diretor de relações internacionais do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), avalia que a nova lei inverte o ônus da prova. Hoje, é a mãe que precisa demonstrar que teve uma relação com o pai para que o processo de reconhecimento de paternidade tenha andamento. Quando o projeto de lei entrar em vigor, será o pai que precisará tomar a iniciativa de ir à Justiça para que seu nome seja retirado da certidão de nascimento, caso não concorde.

- Essa lei pode tornar o tramite mais objetivo. A prova será invertida. Se o pai não concordar, vai ter que se apresentar para fazer o exame de DNA e anular o registro - afirma o advogado.

Silva afirma que, em geral,a tramitação dos processos de reconhecimento de paternidade duram entre dois e quatro anos.

- As ações de investigação de paternidade são muito lentas. A mulher precisa demonstrar que houve um namoro, seja por meio de fotos e bilhetes. Depois, o homem tem que ser citado.

O advogado afirma que, na maioria dos países prevalece a regra de que cabe ao pai fazer o registro. Países do Leste Europeu, como a República Tcheca, são, de acordo com ele, as exceções com regras semelhantes às da lei aprovada na quarta-feira no CCJ do Senado.

No caso brasileiro, o especialista entende que é necessário que sejam estabelecidas punições para as mulheres que façam uma falsa declaração de paternidade. Do contrário, pessoas ricas e famosas correm, em tese, o risco de serem apontadas como pais de forma indiscriminada.

- Se não for estabelecida uma regra de punição pode virar bagunça.

Sergio Marques da Cruz Filho, presidente do IBDFAM em São Paulo, não vê um lado positivo no projeto.

- Eu antevejo problemas porque caberá ao pretenso pai o ônus de provar que não é pai. Em vez de ações de investigatórias de paternidade, teremos ações negatórias de paternidade.

Cruz Filho avalia que poderão ocorrer muitos registros de paternidade por interesse financeiros.

Sandra Vilela, advogada especializada em direito da família, também é pessimista sobre os efeitos da lei. Ela inclusive coloca em dúvida se é correta a interpretação de que as mães vão poder indicar os pais sem comprovação.

- É um absurdo jurídico. Vai criar muitos problemas se prevalecer esse entendimento. Vamos ter muitos pais que não são de verdade sendo apontadas em certidões.

Jacira Melo, diretora do Instituto Patricia Galvão, entidade de defesa dos diretos das mulheres, acredita que a nova lei vai ajudar a solucionar "um problema social muito grave do país" e beneficiará principalmente as crianças.

- O objetivo é reduzir as milhões de certidões de nascimento sem o nome do pai. Isso é motivo de enorme sofrimento para as crianças, principalmente em idade escolar. Provoca profundos traumas. Vai beneficiar as gerações futuras.

O modelo atual de registro, na avaliação de Jacira, reflete o predomínio da visão masculina.

- É resultado de um modelo patriarcal e machista em que o homem, em geral, não se preocupa com sua vida reprodutiva.

A advogada Luana Natielle, assessora da ONG Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), avalia que a regra em rigor está em desconexão com a Constituição e o Código Civil e dá privilégio ao homem.

- A avaliação da nova lei é positiva. Ela dá autonomia para a mulher.

Sobre a possibilidade de falsos registros de paternidade, a assessora do CFEMEA argumenta que os homens que foram vítimas de uma situação como essa podem processar a mulher.

 

Fonte: Site Extra

Extraído de Anoreg/BR

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