Autor que alegou posse de imóvel penhorado não consegue anular arrematação

Penhora e arrematação

Autor que alegou posse de imóvel penhorado não consegue anular arrematação

Juiz concluiu que a área que o autor alegava possuir era distante do bem arrematado.

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

O juiz de Direito João Luis Zorzo, da 15ª vara Cível de Brasília/DF, julgou improcedente o pedido de um homem que pleiteava a anulação de arrematação de imóvel por alegar ser possuidor uma área já penhorada e arrematada por uma imobiliária. Por meio do laudo de avaliação e das provas testemunhais, o magistrado verificou que a área que o autor alegava possuir era consideravelmente distante do bem arrematado.

Inicialmente, o homem alegou ser possuidor da área arrematada por uma imobiliária, argumentando que este fato ensejaria a nulidade da arrematação. Na ação, o autor argumentou que já havia obtido sentenças favoráveis quanto à manutenção da sua posse e que a indicação do terreno para penhora se deu de forma genérica.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz João Luis Zorzo concluiu que não é possível a anulação da arrematação. Por meio do laudo de avaliação e das provas testemunhais o magistrado verificou que a área que o autor alegava possuir era distante do bem arrematado. "Portanto trata-se de pedaços de terra distintos, e com uma distância considerável entre eles", concluiu o juiz.

Assim, julgou improcedentes os pedidos do autor.

O escritório Advocacia Fontes Advogados Associados S/S atuou na causa.

Processo: 0721320-03.2017.8.07.0001

Veja a sentença.

Fonte: Migalhas

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...