Autorizado pedido de mulher para incluir sobrenome de marido estrangeiro

Autorizado pedido de mulher para incluir sobrenome de marido estrangeiro

Magistrados da 8º Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho, por unanimidade, autorizaram o pedido de mulher que casou no exterior para incluir em seu registro o sobrenome do marido. Na Comarca de Dois Irmãos o pedido foi negado, mas o Tribunal reformou a sentença e permitiu a modificação.

Caso

A autora celebrou seu casamento civil com um estrangeiro na Itália. Solicitou a inclusão do sobrenome do marido em seu nome mas, segundo a legislação do país, a esposa não adquire o sobrenome, de modo que em seu registro de casamento, constava o nome de solteira. De volta ao Brasil, buscou a inclusão do nome do cônjuge em seu registro de casamento.

No primeiro grau, a Juíza Angela Roberta Paps Dumerque, da Comarca de Dois Irmãos entendeu que, a inclusão do sobrenome é causa que altera o registro estrangeiro. Portanto, negou o pedido.

Inconformada, a mulher recorreu ao Tribunal de Justiça.

Apelação Cível

Ao julgar o pedido o relator do processo, Desembargador Rui Portanova entendeu que a autora, sendo brasileira, com registro civil brasileiro, apenas se casou com um estrangeiro no exterior. Ressaltou: ...Penso necessário deixar absolutamente claro que a pretensão da apelante não é alterar registro ou documento estrangeiro, analisou. Ao contrário, o que a autora/apelante quer, aqui neste processo, é retificar o seu registro civil, aqui no Brasil.

Para o Desembargador Portanova, a autora, antes de requerer o pedido de retificação do seu registro civil havia efetuado o traslado do seu casamento no exterior e comprovado com a Certidão de Trasladação de Casamento. Dessa forma, autorizou o pedido.

Votaram com o relator os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz.

Proc. 70049052566

 

Fonte: TJRS

Publicado em 01/02/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...