Autorizado pedido de mulher para incluir sobrenome de marido estrangeiro

Autorizado pedido de mulher para incluir sobrenome de marido estrangeiro

Magistrados da 8º Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho, por unanimidade, autorizaram o pedido de mulher que casou no exterior para incluir em seu registro o sobrenome do marido. Na Comarca de Dois Irmãos o pedido foi negado, mas o Tribunal reformou a sentença e permitiu a modificação.

Caso

A autora celebrou seu casamento civil com um estrangeiro na Itália. Solicitou a inclusão do sobrenome do marido em seu nome mas, segundo a legislação do país, a esposa não adquire o sobrenome, de modo que em seu registro de casamento, constava o nome de solteira. De volta ao Brasil, buscou a inclusão do nome do cônjuge em seu registro de casamento.

No primeiro grau, a Juíza Angela Roberta Paps Dumerque, da Comarca de Dois Irmãos entendeu que, a inclusão do sobrenome é causa que altera o registro estrangeiro. Portanto, negou o pedido.

Inconformada, a mulher recorreu ao Tribunal de Justiça.

Apelação Cível

Ao julgar o pedido o relator do processo, Desembargador Rui Portanova entendeu que a autora, sendo brasileira, com registro civil brasileiro, apenas se casou com um estrangeiro no exterior. Ressaltou: ...Penso necessário deixar absolutamente claro que a pretensão da apelante não é alterar registro ou documento estrangeiro, analisou. Ao contrário, o que a autora/apelante quer, aqui neste processo, é retificar o seu registro civil, aqui no Brasil.

Para o Desembargador Portanova, a autora, antes de requerer o pedido de retificação do seu registro civil havia efetuado o traslado do seu casamento no exterior e comprovado com a Certidão de Trasladação de Casamento. Dessa forma, autorizou o pedido.

Votaram com o relator os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz.

Proc. 70049052566

 

Fonte: TJRS

Publicado em 01/02/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...