Auxílio-acidente pode ter piso de um salário mínimo

06/06/2012 - 10h31 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 06/06/2012 - 10h42

Auxílio-acidente pode ter piso de um salário mínimo

Iara Guimarães Altafin

O valor mensal do auxílio-acidente não poderá ser menor que um salário mínimo, se for transformado em lei projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário que deu origem ao auxílio-doença do segurado e é pago até a véspera do início da aposentadoria ou até o óbito do segurado. Atualmente, muitos segurados recebem menos do que o piso salarial por esse auxílio, situação considerada inconstitucional pelo autor do projeto (PLS 476/08), senador Paulo Paim (PT-RS).

O parlamentar observa que a Constituição Federal “estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.

O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), concorda com Paulo Paim.

– É claro que o auxílio-acidente substitui a renda (salário de contribuição), pois impede que o segurado desempenhe com completa autonomia sua atividade profissional. E o mínimo de retribuição nestes casos não pode estar em patamar inferior ao do salário-mínimo – argumentou.

Cícero Lucena informou que, entre 2005 e 2010, foram registrados no país 3,8 milhões de acidente de trabalho que resultaram na morte de 16,5 mil pessoas e geraram a incapacidade de 74,7 mil trabalhadores. “Estamos em quarto lugar no mundo em ocorrências desta natureza”, frisou.

Ainda de acordo com voto de Cícero Lucena, lido pelo relator ad hoc Cyro Miranda (PSDB-GO), o Ministério da Previdência Social se manifestou contra a aprovação da matéria, por gerar aumento de despesa e pela duração média desses benefícios, em torno de 17,7 anos. Mas Lucena considera esse gasto irrisório (cerca de R$ 31 milhões), em relação à arrecadação da Previdência Social (cerca de R$ 60 bilhões), e não vê motivos de ordem financeira que impeçam a aprovação da proposta.

Os senadores da CAS aprovaram duas emendas de redação, apresentadas por Cícero Lucena para aprimorar o texto do projeto.

 

Agência Senado

 

Notícias

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...