STJ: averbação da reserva legal é obrigação legal
18/09/2013 14:41
STJ confirma: obrigatoriedade de averbação da reserva legal e de recomposição da vegetação
“A averbação da reserva legal não é faculdade, mas obrigação legal; e caso o imóvel não possua vegetação nativa no percentual estabelecido pela lei, é do proprietário atual o dever de adotar as medidas legais de recomposição.” Com essa posição, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial nº 1.097.927 interposto pelo Estado de Minas Gerais.
A decisão acolheu os argumentos apresentados pelo Procurador do Estado César Raimundo da Cunha no sentido de que a averbação da área legal no registro de imóveis competente não constitui opção do proprietário rural nem faculdade do registrador de imóveis, mas sim imposição legal, visando à preservação e proteção da fauna e da Flora e, caso o imóvel não possua vegetação nativa no percentual estabelecido pela lei, o proprietário atual tem o dever de promover a recomposição da vegetação da área.
Data: 18/09/2013 - 10:27:11 Fonte: AGE - 17/09/2013
Extraído de Sinoreg/MG