Avô só deve alimentos a neto se pais estiverem impossibilitados ou ausentes

Avô só deve alimentos a neto se pais estiverem impossibilitados ou ausentes

Uma situação inusitada foi julgada pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, que reduziu de um para meio salário mínimo a pensão devida pelo avô paterno a um neto. A decisão alterou sentença de comarca da Grande Florianópolis e considerou a mudança de guarda da criança, que passou a morar com o pai. Ocorre que, por acordo, os valores de responsabilidade da mãe – que tinha a guarda do filho - seriam repassados ao avô do menino para custear sua educação e plano de saúde.

O avô recorreu da sentença de revisão dos valores e confessou ter, aos 75 anos, um bom salário como militar reformado. Porém, ressaltou que ajuda na criação de outros dois netos e teve complicações de saúde ao sofrer um AVC, que o deixou dependente em relação às tarefas diárias, com aumento de gastos.

O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, acatou os argumentos e apontou que a obrigação do avô é complementar e subsidiária à dos pais. Assim, só é obrigado a pagar despesas de necessidades básicas da criança quando os pais estiverem impossibilitados ou ausentes.

Para Oliveira, o fato de o pai ter assumido a guarda do filho demonstra que sua situação financeira mudou, o que abriria a possibilidade de pedido de exoneração de alimentos pelo avô, pleito que, entretanto, não ocorreu.

“Pelo contrato efetuado pelos pais da criança, o avô tem responsabilidade em arcar com a escola e o plano de saúde do infante, enquanto sua mãe ficará responsável pelas 'despesas excedentes', o que não tem o mínimo cabimento. Bem se vê que os pais da criança estão tentando tirar proveito do avô paterno, pelo fato deste receber um valor considerável de soldo", ponderou o relator.

Ocorre, prosseguiu, que o Judiciário não pode pactuar com tal absurdo, pois os responsáveis principais pela criança e pelos seus gastos são os pais, de forma que não se pode exigir do avô que banque a criança enquanto seus pais contribuem com o mínimo. "Estes valores estão invertidos", concluiu o relator.


Fonte: TJSC

Publicado em 04/04/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...