Avós devem alimentos só após incapacidade dos pais ficar comprovada

Avós devem alimentos só após incapacidade dos pais ficar comprovada


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ alterou decisão de primeira instância e acolheu recurso, de um avô paterno, que recebera incumbência de pagar alimentos mensais a uma neta, cuja incapacidade financeira do pai não ficou provada nos autos do processo.

No apelo, disse que, na qualidade de avô, sua obrigação de pagar alimentos é subsidiária e não principal, razão por que devem ser feitas todas as tentativas no sentido de fazer o pai arcar com os alimentos. Requereu a extinção da obrigação imposta em 1º Grau, assim como o esgotamento dos meios de cobrança da pensão contra seu filho, pai da menina, já que este tem emprego fixo e remunerado, além de ter contato com a mãe da criança.

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, que relatou o processo, afirmou que até mesmo telefone e endereço do serviço do pai da recorrida estão expostos nos autos, além do que este compareceu à audiência de conciliação e requereu a sua habilitação nos autos. Por tais motivos, “ao menos neste momento, tem-se de suspender a obrigação alimentar do avô”.

O acórdão da câmara ressalta “que o dever referente à manutenção da prole é imposto a ambos os genitores e somente nos casos de impossibilidade destes ou de sua ausência é que a obrigação alimentar deve se estender aos parentes mais próximos”. Segundo a magistrada, é imprescindível a comprovação de que os pais não têm condições de suster a manutenção da prole. Com a votação foi unânime, neste momento, o avô está livre da obrigação.

 

Fonte: TJSC

Publicado em 12/07/2012

Extraído de Recivil

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...