Avós devem alimentos só após incapacidade dos pais ficar comprovada

Avós devem alimentos só após incapacidade dos pais ficar comprovada


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ alterou decisão de primeira instância e acolheu recurso, de um avô paterno, que recebera incumbência de pagar alimentos mensais a uma neta, cuja incapacidade financeira do pai não ficou provada nos autos do processo.

No apelo, disse que, na qualidade de avô, sua obrigação de pagar alimentos é subsidiária e não principal, razão por que devem ser feitas todas as tentativas no sentido de fazer o pai arcar com os alimentos. Requereu a extinção da obrigação imposta em 1º Grau, assim como o esgotamento dos meios de cobrança da pensão contra seu filho, pai da menina, já que este tem emprego fixo e remunerado, além de ter contato com a mãe da criança.

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, que relatou o processo, afirmou que até mesmo telefone e endereço do serviço do pai da recorrida estão expostos nos autos, além do que este compareceu à audiência de conciliação e requereu a sua habilitação nos autos. Por tais motivos, “ao menos neste momento, tem-se de suspender a obrigação alimentar do avô”.

O acórdão da câmara ressalta “que o dever referente à manutenção da prole é imposto a ambos os genitores e somente nos casos de impossibilidade destes ou de sua ausência é que a obrigação alimentar deve se estender aos parentes mais próximos”. Segundo a magistrada, é imprescindível a comprovação de que os pais não têm condições de suster a manutenção da prole. Com a votação foi unânime, neste momento, o avô está livre da obrigação.

 

Fonte: TJSC

Publicado em 12/07/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio Anna Carolina Dias Esteves Essa decisão sublinha a necessidade de finalizar a partilha de bens antes de definir responsabilidades financeiras adicionais, assegurando uma abordagem justa e equilibrada para ambas as partes...

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil Ana Luiza Maia Nevares segunda-feira, 29 de julho de 2024 Atualizado em 26 de julho de 2024 15:11 A globalização das famílias, podendo ser este movimento entendido como a mudança de domicílio para países estrangeiros,...