Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás

A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo considerado de pequeno valor. Para a desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, a Resolução 3.919 do Conselho Monetário Nacional, no artigo 2º, I, alínea h, veda a cobrança de tarifa para compensação de cheques.

A desembargadora considera que o encargo contraria o disposto no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 51, inciso IV, e parágrafo 1º, inciso II, "pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada e, ao mesmo tempo, restringe seus direitos". A questão foi discutida durante julgamento de recurso ao tribunal, no dia 27 de abril, proposto por instituição bancária contra a sentença favorável à empresa-cliente.

Lúcia Cerveira afirmou ainda que "o consumidor/correntista já paga pela folha de cheque e ainda terá que pagar para compensar o cheque, sob a alegação de ser de pequeno valor. Ora, a compensação dos cheques faz parte dos serviços bancários essenciais, não podendo haver cobrança". Segundo ela, o próprio apelante, ao indicar o site da Febraban como fonte, admite a inexistência de embasamento legal para a cobrança de tarifa tal.

Ressaltou ainda a relatora que, "se de um lado a ideia de incentivar o uso de cartões de débitos, inclusive pelo custo operacional, revela-se bastante interessante, principalmente para os bancos, de outra parte boas ideias não autorizam cobrança de taxas pecuniárias aos consumidores". A sentença de primeiro grau, neste ponto, foi mantida. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Altair de Lemos Júnior e Fernando Flores Cabral Júnior, que presidiu o julgamento.

Fonte: TJRS 
 

 

Notícias

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...