Banco pode pedir reintegração de posse antes de leilão de imóvel, decide STJ

Banco pode pedir reintegração de posse antes de leilão de imóvel, decide STJ

Para 3ª turma, não há vedação legal à propositura de ação de reintegração de posse nesses casos.

Da Redação
terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
Atualizado em 21 de fevereiro de 2024 09:52

A 3ª turma do STJ decidiu que banco pode ajuizar ação de reintegração de posse de imóvel alienado antes da realização de leilão. O colegiado ressaltou que não há vedação legal à propositura de ação nesses casos.

Discute se a realização do leilão público seria requisito indispensável para a reintegração de posse de imóvel alienado.

Na ação, a instituição financeira recorre de decisão que julgou improcedente seu pedido de reintegração de posse em imóvel por considerar imprescindível para a imissão na posse a prévia realização de leilão público.

A instituição sustenta que já se consolidara a propriedade do banco financiador, sendo lícita a retomada do bem.

Sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, a 3ª turma, em breve julgamento, fixou que antes do leilão a parte pode ajuizar a reintegração de posse.

Assim, determinaram o retorno dos autos ao juízo de 1º grau para que prossiga no julgamento da ação.

A decisão foi unânime.

Processo: REsp 2.092.980

Fonte: Migalhas

Notícias

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...