Barriga de aluguel

Justiça de MT determina registro de gêmeas com sobrenome dos pais e não da avó, em caso de barriga de aluguel

O juiz de Direito substituto da Comarca de Feliz Natal (536km a norte de Cuiabá), Alexandre Meinberg Ceroy, determinou, em face de ação de reconhecimento de paternidade e maternidade, que o oficial de registro civil da cidade registre as gêmeas A. M. S. e E. M. S. com o sobrenome dos pais biológicos R. A. S. e I. M. S.

As crianças foram geradas por meio de barriga de aluguel, tecnicamente chamada pela medicina de gestação em substituição, no útero da avó. A dificuldade para se registrar as meninas surgiu porque na declaração de nascido vivo feita pelo hospital maternidade consta que a mãe das meninas seria aquela que as deu à luz.

Ao analisar exames de DNA e documentos que comprovam a fertilização in vitro com o espermatozóide de R. A. S. e o óvulo de I.M.S. e a posterior transferência do embrião para o útero da avó das crianças, o magistrado declarou a paternidade do casal.

Apesar de não haver legislação específica no Brasil sobre a chamada barriga de aluguel, o juiz embasou sua decisão nos dispositivos legais que dispõem sobre a dignidade da pessoa humana. Ele observou o artigo 50 da Lei n.º 6.015/73 e o artigo 16 do Código Civil, que dá ao indivíduo nascido o direito de ser registrado e também impõe o dever de registrar. “Não pode, somente pela ausência de lei, deixar de apreciar o ato”, ressaltou.

Para a decisão, o juiz também considerou a visível afetividade entre as crianças e os pais e o fato de não haver resistência da avó que emprestou o útero ao pleito do casal.

O julgador também avaliou a Resolução nº 1.358/1992 do Conselho Federal de Medicina sobre este tipo de gestação, que não possui força de lei, mas tem sido utilizada na regulamentação do tema. “Não restam dúvidas sobre a legitimidade do procedimento biológico adotado, primeiro por não encontrar proibição legal expressa e segundo por ter sido feita dentro dos parâmetros éticos da medicina”, salientou o juiz em trecho da sua sentença proferida nesta segunda-feira (2 de julho).

O magistrado também salientou que apesar de não existir regramento jurídico sobre a barriga de aluguel, a inseminação artificial encontra guarida no artigo n.º 1.597, inciso III, do Código Civil. Conforme o dispositivo, os filhos concebidos por tal procedimento são considerados como se o fossem na constância do casamento.

 

Fonte: TJ-MT

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 03/07/2012

Extraído de Arpen-SP 

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...