Base de cálculo

IPTU progressivo é constitucional, decide Supremo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu o valor venal do imóvel como base de cálculo da cobrança do IPTU.

Segundo ministro Marco Aurélio, relator do caso, deve ser afastada “a pecha atribuída à EC 29/2000”, que alterou o parágrafo 1º do artigo 156 da Constituição para permitir a cobrança progressiva do IPTU com base no valor venal do imóvel.

www.conjur.com.br

 

Notícias

STJ julga validade de documento de falecido doando bens de baixo valor

STJ julga validade de documento de falecido doando bens de baixo valor Homem lavrou de seu próprio punho testamento particular, sem testemunhas, doando roupas, coleção de discos, livros e máquina de lavar. Da Redação terça-feira, 13 de junho de 2023 Atualizado às 17:46 A 3ª turma do STJ começou...

Avó de 95 anos não é obrigada a pagar faculdade de medicina de neto

ALIMENTOS AVOENGOS Avó de 95 anos não é obrigada a pagar faculdade de medicina de neto 11 de junho de 2023, 16h31 Na decisão, a juíza afirmou que a responsabilidade sobre os filhos é dos pais, não da avó, e que a pensão avoenga tem caráter apenas subsidiário, não sendo, portanto, uma...

Menos de 100 contratos de namoro são registrados por ano no Brasil

Dia dos namorados Menos de 100 contratos de namoro são registrados por ano no Brasil A formalização do namoro derivou da necessidade de resguardar patrimônio individual após fim da relação afetiva. Veja como e quando se deve fazer o documento. Da Redação segunda-feira, 12 de junho de...

Mudança no regime de bens do casamento tem efeito retroativo, decide STJ

Mudança no regime de bens do casamento tem efeito retroativo, decide STJ 04/05/2023 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que a alteração do regime de bens do casamento produz...