Bem de família oferecido como garantia de dívida pode ser penhorado

Bem de família oferecido como garantia de dívida pode ser penhorado

Publicado em 04/06/2014

Ao pactuarem as partes com oferta de imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, deixa ele de ser protegido pela lei de impenhorabilidade.

Bem de família concedido voluntariamente em garantia de dívida pode ser penhorado. Entendimento é do desembargador Fausto Moreira Diniz, do TJ/GO, que negou provimento a agravo de instrumento contra decisão que reconheceu a penhorabilidade de casa oferecida como hipoteca para garantir quitação de dívida.

No caso em questão, um casal foi avalista de seu filho e ofereceu a casa em que moram como hipoteca, para garantir quitação de débito com uma empresa. Diante da penhora do imóvel, os proprietários recorreram à Justiça, sob o argumento de que este é o único bem que possuem em seus nomes, ressaltando o fato de que é o local onde residem.

O juízo de 1ª instância considerou improcedente a alegação de que o bem é impenhorável, decisão que foi confirmada pelo desembargador Fausto Diniz. De acordo com o magistrado, o art. 3º da lei 8.009/90 prevê a possibilidade de penhora do bem de família quando o próprio imóvel for oferecido pelo devedor ou pela entidade familiar em garantia real.

"Extrai-se da referida normativa que, ao pactuarem as partes, livremente, de forma a garantir hipoteca com oferta de imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, deixa ele de ser protegido pela Lei de Impenhorabilidade."

Processo: 131233-12.2014.8.09.0000

Confira a decisão.

 

Fonte: Migalhas

Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...