Benefício Garantia-Safra

01/03/2011 - 21h31

Aprovada MP que beneficia agricultores com pagamento do benefício Garantia-Safra

O Plenário do Senado aprovou na sessão deliberativa desta terça-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 506/10 que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 210 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) pagar o benefício Garantia-Safra. A MP foi aprovada por votação simbólica.

O governo estima que a medida beneficia 595 mil agricultores familiares do semiárido que sofreram perdas na safra 2009/2010, devido a problemas relacionados à estiagem ou ao excesso de chuvas.

O programa Garantia-Safra foi instituído pela Lei 10.420/02 para atender produtores de 859 municípios da Região Nordeste na safra 2009/2010. Trata-se de uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para os agricultores que sofrem com a perda de safra devido à seca ou excesso de chuvas. Sua área de atuação abrange os municípios localizados na Região Nordeste, norte de Minas Gerais (Vale do Mucuri e Vale do Jequitinhonha) e norte do estado do Espírito Santo.

Para participar do programa é necessário aderir ao Garantia-Safra anualmente. A adesão deve ser feita pelos estados, municípios e agricultores. O benefício é pago aos agricultores que aderiram nos municípios em que é detectada perda de pelo menos 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca e milho. O pagamento é feito diretamente aos agricultores, em parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

Blairo Maggi (PR-MT), relator da matéria, votou pela aprovação da MP nos termos propostos pelo Executivo, uma vez que a medida atende aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária.

Alvaro Dias (PR), líder do PSDB, anunciou a posição favorável do partido, que entende ser necessário o auxílio aos agricultores.

Cristina Vidigal e Helena Daltro Pontual / Agência Senado

Notícias

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...