Benefícios da gratuidade judiciária incluem honorários de perito

Benefícios da gratuidade judiciária incluem honorários de perito

6 de agosto de 2013 09:41

Em caso de perícia técnica solicitada por quem seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, se o perito não aceita aguardar o fim do processo para receber seus honorários, o juiz deve nomear um novo perito, servidor de órgão público, para a produção das provas. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O autor entrou com ação cautelar de produção antecipada de prova depois de ter adquirido uma barra de cereais e supostamente ter encontrado nela “teias de aranha, ovos, restos de insetos e larvas”. Ele afirmou que a produção antecipada de prova – para instruir ação indenizatória que seria ajuizada posteriormente contra o fabricante – seria fundamental por se tratar de alimento perecível.

Ainda que tenha reconhecido o autor da ação como beneficiário da Justiça gratuita, o juiz de primeiro grau determinou que ele arcasse com o pagamento dos honorários periciais. O tribunal estadual manteve a sentença, ao argumento de que não se pode obrigar o perito, não pertencente ao quadro de servidores do Judiciário, a fazer o trabalho sem remuneração.

O consumidor recorreu então ao STJ, alegando que, por ser beneficiário da Justiça gratuita, deve ser isento do pagamento.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, reconheceu que, quando requerida, a perícia deve ser paga por quem a requereu ou de acordo com a determinação do juiz, porém a Lei 1.060/50, que regula a assistência judiciária gratuita, em seu artigo 3º, explicita que os honorários do perito também fazem parte dessa assistência.

Não adiantamento

O caso julgado na Terceira Turma não trata da responsabilidade definitiva pelo pagamento, mas de seu adiantamento, uma vez que a sentença é que imporá ao vencido na demanda o pagamento das despesas do processo. Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi afirmou que os honorários periciais não devem ser adiantados pelo beneficiário da assistência judiciária gratuita nem pela outra parte, que não requereu a prova pericial.

“Os honorários periciais serão pagos ao final, pelo vencido ou pelo estado, se o vencido for beneficiário da Justiça gratuita. Não concordando o perito com o recebimento dos honorários apenas ao final, o estado, através de seus órgãos públicos, deve arcar com a realização do exame pericial, em colaboração com o Poder Judiciário”, afirmou a relatora.

A decisão unânime da Terceira Turma declara que o depósito prévio dos honorários do perito para realização da prova pericial não pode ser exigido. Caso o especialista indicado anteriormente pelo juiz não concorde em aguardar o fim do processo para receber seus honorários, um novo perito deve ser escolhido entre técnicos de órgão público.

 

viaSuperior Tribunal de Justiça – Benefícios da gratuidade judiciária incluem honorários de perito.

Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Penintenciárias não cumprem o seu papel

Penintenciárias não cumprem o seu papel Publicado por Gurgel on mai 15th, 2012 A sociedade brasileira vem clamando há décadas por segurança pública, não obtendo das autoridades mais do que soluções meramente paliativas. Entre esses remendos estão os presídios, dos quais o Central de Porto...

STJ valida renovações de escuta telefônica

15/05/2012 - 08h07 DECISÃO STJ valida renovações de escuta telefônica que revelaram esquema de fraudes com títulos do BB O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em habeas corpus apresentado em favor de ex-funcionário do Banco do Brasil (BB) investigado pela suposta prática...

Golpe da "casadinha"

ter, 15/05/2012 - 09:13   Juiz percebe armação em audiência e multa empregador e advogado O golpe da "casadinha", em que as duas partes combinam de antemão a negociação e apenas "encenam" o acordo em audiência, prejudicando o empregador, foi constatado por um juiz em audiência na Grande...

Apenas candidatos podem responder por compra de votos

Sábado, 12 de maio de 2012, 08h40 J. Eleitoral / LEGISLAÇÃO Apenas candidatos podem responder por compra de votos A lei estabelece a aplicação de multa ou cassação do diploma ÚLTIMA INSTÂNCIA Em sessão plenária na última quinta-feira (10/5), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)...