Benefícios fiscais

 

05/01/2011 12:02
 

Benefícios fiscais para várias áreas são instituídos por MP

 

Objetivo dos benefícios é criar mercado de financiamento privado de longo prazo. A MP também cria incentivos nas áreas de energia nuclear e internet de banda larga.

A Câmara analisa a Medida Provisória 517/10, que concede uma série de benefícios fiscais para investimentos em áreas consideradas estratégicas pelo Governo Federal. Entre eles, está a redução para zero da alíquota do Imposto de Renda sobre rendimento de títulos privados de longo prazo, emitidos por empresas não financeiras, pagos a beneficiário residente no exterior.

Para dar direito à isenção do IR, no entanto, os títulos devem preencher uma série de condições, como comprovação do objetivo de investir os recursos em projetos de investimentos e prazo médio ponderado superior a quatro anos.

A MP também reduz a zero a alíquota do Imposto de Renda dos rendimentos auferidos por pessoa física com debêntures emitidas por sociedades constituídas para realizar investimentos em infraestrutura. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, isenta ou optante pelo simples a alíquota será de 15%.

Investimento privado
Na exposição de motivos da MP, o governo explica que o objetivo das mudanças é estimular o surgimento de um mercado de financiamento privado de longo prazo. De acordo com o texto, para garantir o crescimento continuado da economia brasileira serão necessários investimentos de mais de R$ 1,3 trilhão até 2013.

Atualmente, quase 90% do crédito com vencimento superior a cinco anos provém de bancos públicos, segundo o Executivo. O BNDES, por exemplo, é responsável por quase 62% dos investimentos. “O governo e os bancos públicos não podem continuar como promotores exclusivos do crescimento”, argumentam técnicos do Ministério da Fazenda.

Infraestrutura
A MP também permite que instituições autorizadas a administrar títulos e valores mobiliários constituam fundo de investimento em infraestrutura com benefícios tributários para os investidores. Esses fundos deverão investir pelo menos 85% de patrimônio líquido em infraestrutura.

Os cotistas pessoa física ou residentes no exterior que detenham no mínimo 95% de seus recursos alocados nesse tipo de fundo terão direito à alíquota zero de imposto de renda sobre os rendimentos. No caso de o cotista ser pessoa jurídica tributada com base no lucro real, isenta ou optante pelo simples, a alíquota de IR será de 15%.

A proposta também muda as regras para a constituição e operação do Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura (FIP-IE). Dentre outras alterações, a MP determina que o FIP-IE deve ter no mínimo cinco cotistas e cada um não poderá deter mais de 40% das cotas ou auferir rendimento superior a 40% do total de rendimentos.

Até a edição da medida, a Lei 11.478/07 obrigava o fundo a ter pelo menos dez cotistas. Cada um deles não podia ter mais de 20% das cotas e o limite de rendimento era de 20% do total.

Crédito
A medida provisória ainda estabelece que, nas operações de crédito, a incorporação do recebimento de dívidas ao patrimônio real da instituição para cálculo do IR e da contribuição social sobre o lucro líquido só ocorrerá após o recebimento efetivo do crédito. Atualmente, a Lei 9.430/96 também obriga as empresas a computar os valores estabelecidos por decisão judicial que ainda serão pagos.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o custo fiscal da desoneração tributária proposta será de aproximadamente R$ 972 milhões nos dois primeiros anos de sua vigência. O ministério afirma que o custo é pequeno se comparado aos benefícios que provocará na área de infra-estutura.

Usinas nucleares
A MP 517 também institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear). Poderão beneficiar-se do regime empresas com projeto aprovado até 31 de dezembro de 2012 para realização de obras de infraestrutura em geração de energia nuclear.

Pelo texto, na compra de equipamentos e insumos, inclusive materiais de construção, para a implantação desses projetos fica suspensa a cobrança de imposto sobre produtos industrializados (IPI) e imposto de importação. Neste caso, a isenção vale apenas para produtos sem similar nacional.

Os benefícios valerão por cinco anos a contar da publicação da MP. De acordo com a exposição de motivos do governo, a renúncia fiscal com o Renuclear será da ordem de R$ 589 milhões até 2015.

Banda Larga
A MP ainda cria o Plano Nacional de Banda Larga. A medida reduz a zero a alíquota de PIS/Pasep e Cofins que incide sobre a venda de modens. Bens de informática e automação produzidos no Brasil também contarão com isenção dessas contribuições até 2014. Entre 31 de dezembro de 2014 e 2015 as alíquotas terão redução de 90%. A partir de então até 2019 a redução será de 70%. A renúncia fiscal será de R$ 62,92 milhões até 2014.

Prorrogação de benefícios
A MP também prorroga a vigência da reserva global de reversão (RGR) até o final do exercício de 2035. Pela Lei 9.648/98, esse fundo seria extinto em 31 de dezembro do ano passado. Criado em 1957, o RGR é composto por percentual estabelecido pelo poder concedente, que deve ser de até 3% do investimento do concessionário. Esses recursos devem ser aplicados em expansão e melhoria dos serviços de energia elétrica.

Outro benefício prorrogado pela medida provisória até 31 de dezembro de 2015 é a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, concedido a empreendimentos de desenvolvimentos das regiões Norte e Nordeste.

Fim do FND
A medida ainda extingue o Fundo Nacional de Desenvolvimento e especifica na Lei 10.260/01, que institui o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior (Fies), que os juros desses empréstimos podem ser capitalizados mensalmente.

 

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Paulo Cesar Santos - Agência Câmara

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...