Bens de um cônjuge não respondem por obrigação decorrente de ato ilícito praticado pelo outro

Bens de um cônjuge não respondem por obrigação decorrente de ato ilícito praticado pelo outro

18 de julho de 2018

A 6ª Turma do TRF 1ª Região afastou a meação do autor no imóvel adquirido pelo casal e que foi objeto de penhora em ação de execução movida contra o cônjuge feminino do autor (embargante), decorrente do fato de que ela, na condição de ex-servidora do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social, teria causado danos patrimoniais à extinga autarquia, sendo condenada ao ressarcimento por acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU).

A decisão foi tomada após a análise de recurso da União contra a sentença do Juízo da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia que julgou procedente embargos de terceiros opostos pela autora, para afastar sua meação no imóvel em apreço.

Na apelação, a União alegou incorreção da interpretação acolhida no Juízo de origem no sentido de que o ônus de provar que o imóvel penhorado não tenha sido adquirido com ganhos derivados da lesão cometida pela executada contra o extinto Inamps seria da União. “O ônus da prova mencionado deve ser do embargante, na qualidade de cônjuge da executada no processo principal, no sentido de demonstrar que os ganhos ilícitos não tenham sido convertidos em benefício da família e, assim, comprometendo a integralidade do bem imóvel penhorado”, argumentou.

A instituição financeira ainda afirmou que mesmo se fosse o caso de afastar a meação do embargante do imóvel penhorado, a circunstância não impediria que fosse o bem imóvel em referência levado a hasta pública, reservando-se para o meeiro metade do valor apurado para pagamento do débito como ressarcimento.

Na decisão, a relatora, juíza federal convocada Rosana Kaufmann, citou orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal. “Não há nem mesmo indícios de que o ato ilícito em questão tenha gerado acréscimo patrimonial em benefício da unidade familiar. Portanto, o patrimônio correspondente à meação da embargante não responde pela obrigação exequenda”, explicou.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0025577-33.2005.4.01.3300/BA
Decisão: 14/5/2018
Publicação: 28/5/2018

JC

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Extraído de Boletim Jurídico

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...