Bolsonaro sanciona nova lei sobre sistema de franquia empresarial

Bolsonaro sanciona nova lei sobre sistema de franquia empresarial

Franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia contendo obrigatoriamente informações detalhadas do negócio franqueado

Por Agência Estado
27 dez 2019 08h30 - Atualizado 2 horas atrás

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.966, que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga lei anterior sobre contratos de franquia. A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, e foi sancionada com um único veto.

A Lei “disciplina o sistema de franquia empresarial pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento”.

O veto presidencial foi ao artigo 6º, que dizia que empresas públicas, sociedades de economia mista e as entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e municípios poderão adotar o sistema de franquia. Segundo as razões do veto, também publicadas no DOU, o dispositivo, ao autorizar essas empresas públicas a adotar o sistema de franquia, “gera insegurança jurídica ao estar em descompasso e incongruente com a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), a qual dispõe que as empresas estatais realizam procedimentos licitatórios com base neste marco regulatório”.

A nova legislação diz que, para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia contendo obrigatoriamente informações detalhadas do negócio franqueado, como histórico, qualificação do franqueador e empresas a que esteja ligado, balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora, relativos aos 2 (dois) últimos exercícios; indicação das ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou que possam comprometer a operação da franquia no País; descrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; entre outras.

Extraído de InfoMoney


 

Notícias

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...