Bolsonaro sanciona nova lei sobre sistema de franquia empresarial

Bolsonaro sanciona nova lei sobre sistema de franquia empresarial

Franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia contendo obrigatoriamente informações detalhadas do negócio franqueado

Por Agência Estado
27 dez 2019 08h30 - Atualizado 2 horas atrás

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.966, que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga lei anterior sobre contratos de franquia. A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, e foi sancionada com um único veto.

A Lei “disciplina o sistema de franquia empresarial pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento”.

O veto presidencial foi ao artigo 6º, que dizia que empresas públicas, sociedades de economia mista e as entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e municípios poderão adotar o sistema de franquia. Segundo as razões do veto, também publicadas no DOU, o dispositivo, ao autorizar essas empresas públicas a adotar o sistema de franquia, “gera insegurança jurídica ao estar em descompasso e incongruente com a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), a qual dispõe que as empresas estatais realizam procedimentos licitatórios com base neste marco regulatório”.

A nova legislação diz que, para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia contendo obrigatoriamente informações detalhadas do negócio franqueado, como histórico, qualificação do franqueador e empresas a que esteja ligado, balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora, relativos aos 2 (dois) últimos exercícios; indicação das ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou que possam comprometer a operação da franquia no País; descrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; entre outras.

Extraído de InfoMoney


 

Notícias

Quanto tempo após o divórcio posso me casar novamente?

Quanto tempo após o divórcio posso me casar novamente? Veja como fica o processo para se casar novamente após o divórcio De Ricardo Junior em 12 jul 2022 11:16 Após realizar o procedimento de divórcio, algumas pessoas podem se perguntar quanto tempo é preciso esperar para poder se casar novamente...

Nova lei permite trocar o nome direto no cartório

Nova lei permite trocar o nome direto no cartório, sem necessidade de advogado Vanda Sampaio vsampaio@hojeemdia.com 12/07/2022 às 20:18. Atualizado em 13/07/2022 às 19:40 Outra novidade é que o nome do bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro. Veja como em Hoje em Dia

Tribunal autoriza retificação da data de nascimento em registro civil

Tribunal autoriza retificação da data de nascimento em registro civil 05/07/2022 Documentação comprova data correta.     A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a retificação da data de nascimento de mulher no registro civil, alterando, assim, as...