Bolsonaro sanciona nova lei sobre sistema de franquia empresarial

Bolsonaro sanciona nova lei sobre sistema de franquia empresarial

Franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia contendo obrigatoriamente informações detalhadas do negócio franqueado

Por Agência Estado
27 dez 2019 08h30 - Atualizado 2 horas atrás

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.966, que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga lei anterior sobre contratos de franquia. A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, e foi sancionada com um único veto.

A Lei “disciplina o sistema de franquia empresarial pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento”.

O veto presidencial foi ao artigo 6º, que dizia que empresas públicas, sociedades de economia mista e as entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e municípios poderão adotar o sistema de franquia. Segundo as razões do veto, também publicadas no DOU, o dispositivo, ao autorizar essas empresas públicas a adotar o sistema de franquia, “gera insegurança jurídica ao estar em descompasso e incongruente com a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), a qual dispõe que as empresas estatais realizam procedimentos licitatórios com base neste marco regulatório”.

A nova legislação diz que, para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia contendo obrigatoriamente informações detalhadas do negócio franqueado, como histórico, qualificação do franqueador e empresas a que esteja ligado, balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora, relativos aos 2 (dois) últimos exercícios; indicação das ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou que possam comprometer a operação da franquia no País; descrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; entre outras.

Extraído de InfoMoney


 

Notícias

Conjur – Critério Legal X Econômico

Conjur – Critério Legal X Econômico Fluxo de caixa descontado não serve para apurar haveres em retirada de sócio Na omissão do contrato social quanto ao critério de apuração de haveres no caso de dissolução parcial de sociedade, o valor da quota do sócio retirante deve ser avaliado pelo critério...

Zeno Veloso e suas contribuições para o Direito Brasileiro. União estável.

Zeno Veloso e suas contribuições para o Direito Brasileiro. União estável. Publicado por Flávio Tartuce anteontem ZENO VELOSO E SUAS CONTRIBUIÇÕES PARA O DIREITO BRASILEIRO. UNIÃO ESTÁVEL Flávio Tartuce[1] Como não poderia ser diferente, seguirei nas minhas homenagens ao Professor Zeno Veloso, que,...

Assembleia condominial virtual é segura, organizada e prática

OPINIÃO Assembleia condominial virtual é segura, organizada e prática 26 de maio de 2021, 12h07 Por Letícia Juliane Pinheiro de Azevedo Com o uso da ferramenta virtual, em que não há a necessidade da presença física, as ocorrências fora do foco são praticamente nulas e, por isso, os votos são...

Juiz autoriza penhora de aluguéis para quitar dívida

Juiz autoriza penhora de aluguéis para quitar dívida O magistrado determinou, ainda, que a empresa locatária faça os depósitos dos aluguéis mensais em conta vinculada ao juízo. domingo, 23 de maio de 2021 O juiz de Direito substituto André Silva Ribeiro, da 1ª vara de Execução de Títulos...