Bolsonaro sanciona nova lei sobre sistema de franquia empresarial

Bolsonaro sanciona nova lei sobre sistema de franquia empresarial

Franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia contendo obrigatoriamente informações detalhadas do negócio franqueado

Por Agência Estado
27 dez 2019 08h30 - Atualizado 2 horas atrás

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.966, que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga lei anterior sobre contratos de franquia. A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, e foi sancionada com um único veto.

A Lei “disciplina o sistema de franquia empresarial pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento”.

O veto presidencial foi ao artigo 6º, que dizia que empresas públicas, sociedades de economia mista e as entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e municípios poderão adotar o sistema de franquia. Segundo as razões do veto, também publicadas no DOU, o dispositivo, ao autorizar essas empresas públicas a adotar o sistema de franquia, “gera insegurança jurídica ao estar em descompasso e incongruente com a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), a qual dispõe que as empresas estatais realizam procedimentos licitatórios com base neste marco regulatório”.

A nova legislação diz que, para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia contendo obrigatoriamente informações detalhadas do negócio franqueado, como histórico, qualificação do franqueador e empresas a que esteja ligado, balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora, relativos aos 2 (dois) últimos exercícios; indicação das ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou que possam comprometer a operação da franquia no País; descrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; entre outras.

Extraído de InfoMoney


 

Notícias

Pontuação não pode ser lançada em CNH antes de recurso administrativo

CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA Pontuação não pode ser lançada em CNH antes de recurso administrativo 4 de maio de 2021, 7h46 Por Tábata Viapiana O magistrado embasou a decisão na Resolução Contran 619/16 e também disse ser inaplicável a penalidade enquanto os fatos não forem devidamente apurados...

Está se separando? Veja como realizar o divórcio rapidamente

Está se separando? Veja como realizar o divórcio rapidamente Por Redação -30 de abril de 20210 Todo casamento que chega ao fim precisa ser formalizado pelo divórcio, que rompe legalmente qualquer tipo de vínculo matrimonial e as demais questões referentes à união, partilha de bens, uso do nome...

Pode um herdeiro vender parte de uma herança que tem direito?

Pode um herdeiro vender parte de uma herança que tem direito? Por Gabriel Dau -8 de março de 20213 Pode um herdeiro vender parte de uma herança que tem direito antes mesmo de terminar processo que vai definir a partilha, ou seja, o inventário? Esta pergunta é até frequente de ser feita,...

A locação de imóveis por plataforma digital e o REsp 1.819.075-RS

OPINIÃO A locação de imóveis por plataforma digital e o REsp 1.819.075-RS 28 de abril de 2021, 6h35 Por Gleydson K. L. Oliveira O negócio jurídico de locação de imóvel viabilizado por plataforma digital deve ser classificado como de locação ou de hospedagem? Confira em Consultor...