Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

Daniel PopovBruno Cirillo

São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu 165,6%, a da soja, 71,93%, e a do trigo, 90,15%. Estes resultados se multiplicam pelas demais culturas e indicam que a ampliação de áreas agrícolas com avanço sobre matas e florestas não é necessária no agronegócio local. Além disso, já há hoje cerca de 120 milhões de hectares de terras degradadas que, com adequada correção de solo, podem ser recuperados e se transformar em novas fronteiras para grãos.

Para o diretor-geral da suíça Syngenta no Brasil, Laércio Giampani, o País possui grande capacidade de expandir a produtividade, e o agricultor começa a perceber as vantagens de investir em tecnologia. Para ele, a discussão acerca do novo Código Florestal pode favorecer tanto o meio ambiente quanto a ampliação da produção de alimentos, desde que o País invista na revitalização de áreas degradadas.

O ministro da Agricultura, Wagner Rossi, lembra técnicas da Embrapa que mostram que não existe mais terra fraca ou imprópria: "Existe a falta de cuidados, sem o adubo necessário, a correção de solo". Para o diretor da americana Dow AgroSciences no Brasil, Mario Von Zuben, a tendência é a diversificação de culturas: "O grande salto em relação à produtividade virá da adoção de novas tecnologias, não do aumento de áreas." Já o presidente do Instituto Rio-Grandense do Arroz (Irga), Cláudio Pereira, ressalta que no seu ramo o aumento da produtividade é gerado pelo avanço da tecnologia. O ambientalista e produtor rural Paulo Nogueira Neto diz que o País precisa pensar seriamente na recuperação da áreas para aumentar a produção de alimentos sem desmatar.

Fonte: DCI

 

Notícias

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...