Brasileiros ainda se casam sem saber o que significa regime de bens

Brasileiros ainda se casam sem saber o que significa regime de bens

Publicado em: 03/03/2016

Noivos raramente percebem importância de definir regras para patrimônio atual e futuro.

O número de divórcios no Brasil tem aumentado. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2014 cerca de 340 mil pessoas se divorciaram. Em contraponto, o número de casamentos também cresceu. Somente no ano passado, 1,1 milhão de casamentos entre cônjuges dos gêneros masculino e feminino foram registrados.

Porém, antes do "sim" muitas pessoas passam despercebidas com relação ao regime patrimonial de bens que será adotado pelo casal.

De acordo com a advogada Priscila Corrêa da Fonseca, o acordo de regime de bens pode ser feito de quatro maneiras: comunhão parcial de bens (na qual todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal, porém os bens adquiridos individualmente antes da união permanecem sendo propriedade individual de cada um); comunhão total de bens (todos os bens atuais e futuros de ambos serão comuns ao casal); separação total de bens  (nesse caso, todos os bens atuais e futuros de ambos permanecerão sendo propriedade individual); por último a participação final nos aquestos (os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e os que foram adquiridos após permanecem próprios de cada um, porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados.

"É preciso pensar no patrimônio antes mesmo de pensar no matrimônio. Muitos casais se unem sem saber as minúcias do contrato matrimonial e acabam pagando caro por isso. É melhor fazer logo um contrato e definir, desde o início do relacionamento, o regime de divisão de bens", afirma a Dra. Priscila. Mesmo no cartório os noivos raramente percebem a importância de definir as regras para o seu patrimônio atual e o futuro. Por isso que é fundamental que as pessoas prestem atenção no contrato matrimonial antes de aceitarem o casamento
.

Fonte: Última Instância
Extraído de Recivil

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...