Burocracia atrapalha registro de bebê gerado por avó

Burocracia atrapalha registro de bebê gerado por avó em Santa Catarina

Publicado em: 09/02/2015

Pais biológicos precisam de ordem judicial para certidão de nascimento. Criança nasceu na quinta-feira (5), fruto de inseminação artificial.

A certidão de nascimento de Arthur, filho biológico de Gleice e Kleber da Cunha gerado na barriga solidária da avó Nivalda Maria Candioto, ainda não foi expedida. O bebê nasceu na quinta-feira (5) em Criciúma, no Sul de Santa Catarina. Por questões burocráticas, o registro dos pais biológicos no documento ficou comprometido.

A criança, fruto de uma inseminação artificial, nasceu às 7h45. À tarde, o Hospital Unimed de Criciúma registrou Nivalda como mãe da criança na declaração de nascido vivo (DNV). De acordo com o Cartório de Registro Civil Títulos e Documentos de Criciúma, de praxe, a certidão de nascimento contém os mesmos dados do documento expedido pelo hospital.

Com essa situação, os pais ainda não registraram oficialmente a criança. Conforme Kleber, ainda no hospital, os documentos do registro da inseminação artificial foram apresentadas, mas não foram aceitos.

"Nós procuramos duas semanas antes do parto o cartório, que nos disse que eu não poderia ser registrada como mãe. Vamos procurar a Justiça para resolver o caso", disse Gleice.

Neste sábado (7), a avó Nivalda e o neto Arthur saíram do hospital. Os pais afirmaram que na segunda-feira (9) vão ao Fórum de Criciúma tentar resolver a situação.

Processo de registro

Conforme o oficial de registro civil Marcos Vinicius Almada Fernandes, do Cartório especializado de Criciúma, é necessária uma ordem judicial para alterar os dados da documentação.

"O cartório segue exatamente as informações do DNV. Para mudar, é preciso uma determinação judicial expedida pela juíza da Vara de Recursos Públicos da Comarca", disse o oficial de registro civil.

Fernandes esclarece que uma certidão de nascimento é feita no prazo médio de 15 dias após o nascimento da criança. Por determinação judicial, o prazo pode se estender em até 60 dias.

Na opinião da advogada Janaína Alfredo da Rosa, o hospital não agiu errado ao registrar Nivalda como parturiente. “O hospital está legalmente correto. A certidão de nascidos vivos vai no nome de quem gerou. Ao sair do hospital, o casal tem que procurar a via judicial pra regularizar isso", esclarece.

Gleice também precisa deste registro para solicitar licença-maternidade, para poder viajar com o filho sem precisar de autorização judicial e demais direitos como mãe.

A história de Arthur

Arthur nasceu com 51 centímetros e pesa 3,615 quilos. A avó Nivalda, de 55 anos, aceitou ser barriga solidária da filha Gleice, de 31 anos, ao descobrir que ela não poderia engravidar por não ter o útero.

Em maio de 2014, um óvulo fecundado a partir do material genético da filha e do genro foi implantado em Nivalda. Foram oito minutos de procedimento, 20 de descanso e um resultado após 17 dias: Nivalda estava grávida. "É um gesto de amor. O maior presente que poderia dar à minha filha", disse a catarinense
.

Fonte: G1
Extraído de Recivil

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...