Câmara aprova proibição de exportação de madeira não beneficiada

 

05/08/2011 19:55

Câmara aprova proibição de exportação de madeira não beneficiada

 

A Câmara aprovou na última quarta-feira (3) proposta que proíbe, por cinco anos, a exportação de madeira não beneficiada originária de floresta nativa. A medida está prevista no Projeto de Lei 2994/97, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ).

Madeiras beneficiadas, de acordo com a proposta, são aquelas transformadas em vigas, pranchões, tábuas, lâminas ou outras formas de comercialização. Hoje, segundo o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), é permitida a exportação de madeira não beneficiada. Para tanto, segundo o órgão, basta a emissão de licença.

Segundo Bolsonaro, essa proibição temporária seria um primeiro passo para que o País adote uma política eficiente de fiscalização de extração da madeira nativa. “A floresta amazônica é a última grande reserva de madeira tropical do planeta. As empresas que controlam o mercado internacional desse recurso já começaram a transferir suas operações para a região”, alertou.

Tramitação
A proposta já havia sido aprovada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e de Defesa do Consumidor. Na última quarta-feira, ela foi aprovada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramitou de forma conclusiva, ela segue para análise do Senado.

Revogação de regras contrárias
O relator na CCJ, Sarney Filho (PV-MA), afirmou que a proposta é constitucional e apresentou uma emenda ao texto, que foi aprovada pela comissão. A emenda apenas retira do projeto um artigo que revoga qualquer norma contrária à nova lei. Sarney Filho explicou que o texto deveria especificar as normas que serão revogadas.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Regina Céli Assumpção
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...