Câmara aprova regra para correção monetária de produto devolvido

 

26/05/2011 19:19

Câmara aprova regra para correção monetária de produto devolvido

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (24), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1838/07, que define a data da compra como parâmetro para a correção monetária da restituição devida ao cliente que comprou um produto com defeito.

A proposta, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), será enviada ao Senado, a não ser que haja recurso para votação no plenário da Câmara.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) não especifica a data a ser considerada para o cálculo da correção, apenas determina que cabe restituição do valor corrigido do produto quando os defeitos não forem reparados no prazo de 30 dias.

Segundo o autor, como não há parâmetro, as empresas costumam atualizar a restituição ao consumidor a partir da data em que foi feito o acordo entre as partes, desconsiderando o tempo em que o cliente permaneceu sem utilizar o produto.

O relator da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), foi favorável à aprovação do texto.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Daniella Cronemberger
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...