Cadastro nacional terá relação de cidades com áreas de risco
07/03/2012 12:47
Remoção
06/03/2012 21:58
Cadastro nacional terá relação de cidades com áreas de risco
O projeto de lei de conversão à Medida Provisória 547/11, aprovado nesta terça-feira, mantém a criação de um cadastro nacional de municípios com áreas sujeitas a escorregamentos de grande impacto e outros processos geológicos. Ele serão incluídos por iniciativa própria ou por indicação do estado ou da União, observados critérios e procedimentos do regulamento. Essa regra constava do texto original enviado pelo Executivo.
Além daqueles com áreas sujeitas a deslizamentos de grande impacto e a outros processos geológicos, estão passíveis de cadastro os municípios com inundações bruscas ou processos hidrológicos semelhantes.
Os municípios incluídos no cadastro deverão fazer um mapeamento dessas áreas, elaborar plano de contingência e um estudo geotécnico de aptidão das áreas à urbanização, contendo diretrizes para a segurança dos novos parcelamentos do solo urbano.
O governo federal deverá publicar periodicamente informações sobre a evolução das ocupações em áreas propícias à ocorrência desses eventos. Esses dados serão enviados aos poderes Executivo e Legislativo dos respectivos estados e municípios e ao Ministério Público para conhecimento e providências.
Remoção
Se o município verificar a existência de ocupações nessas áreas, deverá agir para reduzir o risco com ações como obras de segurança e execução do plano de contingência.
Caso seja necessário, deverá remover as construções e reassentar as pessoas em local seguro. Mas essa remoção somente ocorrerá depois de vistoria no local e elaboração de laudo técnico que demonstre os riscos da ocupação para a integridade física dos ocupantes ou de terceiros.
Também deverá ser feita a notificação dos ocupantes sobre a remoção. O documento deverá conter cópia do laudo técnico e, quando for o caso, informações sobre as alternativas oferecidas pelo Poder Público para assegurar o direito à moradia.
Depois da destruição das construções, deverão ser adotadas medidas para impedir a reocupação da área. Se necessário, aqueles que tiverem suas moradias removidas deverão ser abrigados e cadastrados pelo município para garantia de atendimento habitacional em caráter definitivo, segundo os critérios dos programas públicos de habitação de interesse social.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara de Notícias