Cadastro Positivo é sancionado sem vetos
Jair Bolsonaro sanciona sem vetos lei que altera regras do Cadastro Positivo
O cadastro é um banco de dados gerido por empresas especializadas para reunir informações sobre bons pagadores
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou sem vetos a lei que torna compulsória a participação de pessoas físicas e jurídicas no chamado cadastro positivo.
O cadastro é um banco de dados gerido por empresas especializadas para reunir informações sobre bons pagadores.
Pela lei, tanto pessoas físicas quanto jurídicas passam a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que podem receber informações das empresas em geral sobre transações comerciais, além das instituições financeiras como bancos, corretoras e financeiras e as concessionárias de água, luz, gás entre outras.
A partir dos dados obtidos, o gestor poderá criar uma nota ou pontuação de crédito, única informação que poderá ser fornecida a quem realizar transações com o cadastrado, exceto no caso da autorização explícita do cadastrado para o fornecimento de seu histórico de crédito.
O secretário especial de Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, foi o único a falar na cerimônia. Ele defendeu o acesso de instituições financeiras ao cadastro de consumidores para democratizar o acesso ao crédito.
"As informações financeiras de cada cidadão passam a ter um único dono, ele mesmo. E não os bancos e outras instituições com os quais ele tem relacionamento que hoje são donas daquelas informações. E passam a estar disponíveis a qualquer cidadão que quiser."
Pelo governo, a mudança deve beneficiar cerca de 130 milhões de pessoas, sendo 22 milhões atualmente fora do mercado de crédito. Estudo do Banco Mundial, citado por Costa, afirma que o cadastro positivo deve diminuir quase pela metade a inadimplência que atinge mais de 60 milhões de pessoas.
A expectativa do Executivo é injetar 1 trilhão de reais na economia nos próximos anos. Do total, pouco mais da metade irá para pequena e média empresas. O aumento de arrecadação esperado, segundo Costa, é de 450 bilhões de reais em arrecadação de impostos federais e 200 bilhões de reais nos estados.
"Diminuir os custos dos empréstimos e facilitar o acesso dos brasileiros ao crédito é, portanto, uma medida essencial para aumentar a oferta de empregos."
Após dois anos da vigência da lei, o Banco Central deverá encaminhar ao Congresso Nacional relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no cadastro positivo para reavaliação. A intenção é verificar se haverá redução dos juros oferecidos ao consumidor.
Agência Câmara Notícias