CADSOL - Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários

CADSOL - Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários

Origem da Imagem/Fonte: gov.br

O CADSOL é um cadastro criado para promover o reconhecimento público dos empreendimentos da economia solidária, de modo a permitir-lhes o acesso às políticas públicas de economia solidária e às demais políticas públicas a eles dirigidas. Para realizar o preenchimento do CADSOL, acesse aqui.

A partir de 2023, o cadastramento no CADSOL passou a ser feito por um novo sistema, com base na conta Gov.br. O antigo sistema do CADSOL estava com o funcionamento instável e com dados desatualizados. É recomendado que os empreendimentos cadastrados no sistema anterior façam um novo cadastro, no sistema atual. Você pode ver aqui a lista completa dos empreendimentos que estavam cadastrados no antigo CADSOL.

Como funciona?

Funciona assim: uma pessoa que faz parte de um empreendimento econômico solidário cadastra esse coletivo no sistema do CADSOL, por meio da sua conta Gov.br, preenchendo informações sobre o coletivo. Esse cadastro é analisado por uma comissão estadual ou municipal, formada por representantes dos próprios empreendimentos, além de entidades de apoio e fomento e órgãos atuantes na economia solidária local. Essa comissão analisa se a iniciativa preenche os requisitos para ser considerada um empreendimento econômico solidário. Se aprovado, a pessoa responsável pelo coletivo pode emitir a Declaração de Empreendimento Econômico Solidário (DCSOL), por meio do próprio sistema onde é feito o cadastro.

Mas o que é um Empreendimento Econômico Solidário (EES)?

Os empreendimentos econômicos solidários são o público principal das políticas públicas de economia solidária. De acordo com a Portaria do CADSOL, construída junto com o movimento de economia solidária, os EES são organizações com as seguintes características:

• São coletivos, compostos por três ou mais pessoas, vindas de duas ou mais famílias;

• Possuem caráter associativo, ou seja, os próprios trabalhadores são sócios e administram o empreendimento;

• Realizam atividades econômicas, seja a produção, a comercialização, o consumo coletivo, as finanças solidárias, etc;

• Os membros exercem democraticamente a gestão das atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados.

Os EES podem ter diferentes formas de organização, até mesmo a de grupos que ainda não se formalizaram.

Como funcionam as Comissões de Cadastro e Informação?

O CADSOL tem como uma de suas diretrizes a participação e o controle social no processo de cadastramento. Isso significa que a avaliação de um empreendimento que se cadastra no sistema é feita por uma comissão do próprio território, formada por pessoas que atuam na economia solidária no estado ou no município do empreendimento. As Comissões de Cadastro e Informação são compostas por:

50% de representantes dos empreendimentos econômicos solidários;

25% de representantes de órgãos governamentais atuantes na economia solidária; e

25% de representantes de organizações de apoio e fomento à economia solidária.

Essas comissões podem ser constituídas de duas formas:

A forma convencional é mediante a adesão dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal ao CADSOL. Para isso, é preciso haver:

I - lei específica que institui uma política pública de economia solidária;

II - conselho de política pública de economia solidária, legalmente constituído e em funcionamento;

III - órgão público executor das políticas de economia solidária; e

IV - aprovação pelo respectivo conselho de economia solidária.

A outra forma é a especial, que se aplica apenas aos estados e ao Distrito Federal, quando estes não cumprem as condições acima. Nesse caso, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no estado irá, junto com o Fórum Estadual de Economia Solidária, constituir uma Comissão Especial de Cadastro e Informação.

As comissões se cadastram junto à Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária e obtêm acesso ao sistema de análise dos empreendimentos. Essa análise tem o prazo de 45 dias para acontecer e deve seguir os critérios e procedimentos definidos na Portaria e no Manual do CADSOL. A comissão pode aprovar o cadastro, pedir complementação das informações ou rejeitar o cadastro.

Mais informações podem ser encontradas na Portaria do CADSOL (acesse aqui), no Manual do CADSOL (acesse aqui) e na própria página do sistema, onde você encontra um vídeo tutorial de como realizar o seu cadastro.

Contato: 

Fonte: Logomarca GovBR

Notícias

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...