Caixa terá que abrir conta poupança para moradores de rua

Postado em 26/10/2014 às 01:00

Caixa terá que abrir conta poupança para moradores de rua

Pessoas em situação de rua não conseguiam acesso ao serviço por falta de documento

A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) assegure a abertura de conta poupança a todas as pessoas em situação de rua, independentemente da apresentação de comprovante de residência. A medida atende a pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) - órgão do Ministério Público Federal em São Paulo - e tem abrangência nacional. A ação da MPF partiu de denúncia recebida durante um mutirão da cidadania na capital paulista em 2010. Na ocasião, um morador de rua relatou que era impedido de abrir conta poupança na Caixa, pois não possuía comprovante de residência.

Até então, o banco permitia às pessoas em situação de rua apenas a abertura de conta corrente. Não procedia da mesma forma em relação à poupança, sob o argumento de que a Resolução nº 2.025/1993 do Banco Central exigia a apresentação de comprovante de residência para tal modalidade. Questionado pela Procuradoria, o Bacen esclareceu que as instituições financeiras estão autorizadas a abrir contas poupança para pessoas de baixa renda, sem comprovação do endereço, observados os limites de saldo e movimentação mensal, de acordo com a Resolução nº 3.311/2004. Por tais motivos, foi proposta a ação civil pública pelo MPF.

Durante o processo, em uma audiência de tentativa de conciliação, a instituição financeira se comprometeu a avaliar as possibilidades de oferecer o serviço, tendo então criado a “Poupança Caixa Fácil”, para cuja abertura o comprovante de residência é opcional. Segundo o próprio banco, a conta pode ser aberta nesses moldes em 5.470 dos 5.565 municípios do país onde há correspondentes bancários “Caixa Aqui” e casas lotéricas. No entanto, mesmo com a estrutura para oferecer o serviço em quase todo o território nacional, a Caixa solicitava que a sentença tivesse abrangência territorial limitada à Subseção Judiciária de São Paulo, o que foi negado pela Justiça.

Fonte: Diário de Marília

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...