Caixa terá que quitar imóvel de mutuário que não declarou união estável

Caixa terá que quitar imóvel de mutuário que não declarou união estável

25/03/2019

O Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), administrado pela Caixa Econômica Federal, terá que quitar contrato de financiamento de um mutuário falecido mesmo que este não tenha declarado que mantinha uma união estável. Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), tomada no final de fevereiro, cabe à Caixa comprovar que essa informação teria alterado de alguma forma os termos do contrato de financiamento.

A companheira do contratante ajuizou ação na Justiça Federal de Capão da Canoa (RS) após a Caixa indeferir seu pedido de quitação do imóvel e seguir fazendo as cobranças mensais. Segundo o banco, o mutuário já vivia em união estável ao assinar o contrato, o que configuraria divergência de informações com relação à composição do grupo familiar, com descumprimento do contrato.

A sentença foi de improcedência e a autora recorreu ao tribunal. A 3ª Turma reformou a decisão de primeiro grau e concedeu o pedido. Segundo a relatora, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, “verifica-se que a omissão do mutuário falecido quanto à sua união estável à época da contratação do financiamento não caracteriza a existência de dolo de sua parte, ou seja, de que seu agir teve por objetivo alterar a renda familiar para fins de obtenção do mútuo. Tampouco há prova no sentido de que essa informação teria alterado de alguma forma os termos em que foi contratado o financiamento, bem como os riscos cobertos pelo seguro”.

“Cabe à Caixa Econômica Federal comprovar que a ausência da declaração da existência da união estável poderia modificar as delimitações do contrato”, concluiu a desembargadora.

A autora também havia pedido indenização por danos morais, alegando comportamento negligente e temerário da instituição bancária ao negar a quitação e seguir a cobrança da obrigação fiduciária, mantendo, inclusive, a cobrança do seguro prestamista – FGHab, do qual negou cobertura.

Esse pedido foi negado. Para Vânia, não se verifica irregularidade ou ilicitude na conduta da Caixa Econômica Federal que justifique a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4a. região

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...