Cálculos homologados sem vista à parte contrária podem ser contestados em embargos à execução

Cálculos homologados sem vista à parte contrária podem ser contestados em embargos à execução

Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 2 horas atrás

O artigo 884 da CLT dispõe que, garantida a execução ou penhorados os bens, o executado tem cinco dias para apresentar embargos, cabendo à parte contrária igual prazo para impugnação. Já o parágrafo 2º do artigo 879 da CLT estabelece que "Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão". Dessa forma, se o Juízo da execução não abrir vista à executada dos cálculos apresentados pelo empregado, o contraditório terá sido prorrogado para o momento de apresentação dos embargos à execução, que deverão ser apreciados.

Foi esse o entendimento expresso em decisão recente da 6ª Turma do TRT-MG, com base em voto do desembargador Jorge Berg de Mendonça, ao dar provimento ao agravo de petição para cassar a decisão que julgou improcedentes os embargos à execução interpostos pela empresa.

Tudo começou quando o Juízo de 1º Grau intimou a reclamada para oferecer cálculos de liquidação, no prazo de dez dias, sob pena de eventual designação de perícia contábil a ser paga por ela, caso o Juízo entendesse necessário. Entretanto, a ré não se manifestou, sendo determinada a intimação do reclamante para oferecer cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de dez dias. Apresentados os cálculos, eles foram atualizados e homologados. A reclamada, então, opôs embargos à execução, que foram julgados improcedentes pelo juiz da execução, ao fundamento de que a parte deixou transcorrer o prazo para apresentação dos cálculos sem se manifestar, ficando preclusa a matéria nesse aspecto.

Contra essa decisão é que foi interposto o agravo de petição julgado pela Turma. O argumento da ré foi de que, embora tenha perdido o prazo para a apresentação dos cálculos, isso não lhe retira o direito de discuti-los. E a impugnação foi feita, justamente, através dos embargos à execução.

Em seu voto, o relator destacou que há dois procedimentos de liquidação de sentença que podem ser adotados: um com imediato contraditório e outro com contraditório postergado. Ele explicou que o contraditório imediato tem previsão no parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, segundo o qual abre-se vista imediata para manifestação das partes, sob pena de preclusão. Já o procedimento com contraditório postergado, baseia-se no artigo 884 da CLT, em que o juiz homologa os cálculos e não abre vista imediata para manifestação das partes, prorrogando o contraditório para o momento dos embargos à execução.

No entender do magistrado, embora a executada tenha deixado transcorrer o prazo para apresentação dos cálculos de liquidação, sem se manifestar, o Juízo de 1º Grau não adotou o procedimento do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, pois não abriu vista à reclamada da conta apresentada pelo reclamante. Assim, não houve a advertência de que a ausência de manifestação da executada poderia acarretar a pena de preclusão. Frisou o relator que o contraditório foi prorrogado para o momento de apresentação dos embargos à execução, os quais deveriam ser apreciados.

Diante dos fatos, a Turma deu provimento ao agravo de petição da executada, cassando a decisão que julgou improcedentes os embargos à execução. Foi determinado o retorno dos autos à origem, a fim de que seja proferida nova decisão, com a análise das questões levantadas pela ré.

 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...