Câmara aprova aumento para 11 anos idade mínima de criança em moto

28/04/2017 - 14h02

Câmara aprova aumento para 11 anos idade mínima de criança em moto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6401/09, do ex-deputado Professor Victorio Galli, que eleva de sete para onze anos o limite de idade de crianças que podem ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores.

O projeto será enviado para análise do Senado.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), desrespeitar o limite de idade para o transporte de menores nesse tipo de veículo constitui infração gravíssima, punível com multa e suspensão da carteira de motorista.

O relator da matéria, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), recomendou a aprovação do texto na forma dosubstitutivo apresentado na Comissão de Viação e Transporte.

Equipamento
A nova versão mantém a proposta principal e altera a lei para tornar infração o transporte de criança com idade entre doze e dezesseis anos sem usar bota, colete e capacete, ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança.

O texto aprovado também inclui como infração gravíssima a condução de moto sem uso de colete de segurança dotado de alças laterais para apoio do passageiro, durante o transporte de menores de dezesseis anos.

O projeto também modifica a legislação que regula a atividade de motoboys (Lei 12.009/09), para obrigar esses profissionais a usar colete de segurança dotado de alças laterais para apoio do passageiro e de dispositivos retrorrefletivos.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição - Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...