Câmara aprova mudanças para prazos de recursos trabalhistas

06/05/2015 - 12h26

Câmara aprova mudanças para prazos de recursos trabalhistas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (6) mudanças nos critérios para a contagem de prazos em recursos contra decisão da Justiça Trabalhista. A proposta aprovada é um substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ao Projeto de Lei 2113/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara, e deve ser analisada pelo Senado em seguida.

Segundo a proposta aprovada, o prazo do recurso para contestação de decisão judicial passará a contar:

  • da leitura da sentença em audiência;
  • da intimação das partes envolvidas no processo quando a sentença não for proferida em audiência;
  • ou da divulgação do acórdão, desde que ele esteja disponível.

Além disso, a apresentação do recurso antes da publicação da sentença ou do acórdão pelos órgãos oficiais (Diário Oficial ou Diário da Justiça) passa a não mais prejudicar a parte que se antecipa à intimação para já interpor o recurso. Essa medida, conhecida como recurso prematuro, passa a valer, uma vez que tendo conhecimento da decisão as partes já podem agir.

Para o relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (Pros-MT), a rapidez na divulgação e nos recursos deve acelerar a análise de processos. "Essa mudança legislativa se amolda à modernização da sistemática da publicação das decisões via internet, meio eletrônico tão comum em tempos de Processo Judicial Eletrônico", disse.

Reportagem - Marcello Larcher 
Edição - Patricia Roedel
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...