Câmara aprova mudanças para prazos de recursos trabalhistas

06/05/2015 - 12h26

Câmara aprova mudanças para prazos de recursos trabalhistas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (6) mudanças nos critérios para a contagem de prazos em recursos contra decisão da Justiça Trabalhista. A proposta aprovada é um substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ao Projeto de Lei 2113/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara, e deve ser analisada pelo Senado em seguida.

Segundo a proposta aprovada, o prazo do recurso para contestação de decisão judicial passará a contar:

  • da leitura da sentença em audiência;
  • da intimação das partes envolvidas no processo quando a sentença não for proferida em audiência;
  • ou da divulgação do acórdão, desde que ele esteja disponível.

Além disso, a apresentação do recurso antes da publicação da sentença ou do acórdão pelos órgãos oficiais (Diário Oficial ou Diário da Justiça) passa a não mais prejudicar a parte que se antecipa à intimação para já interpor o recurso. Essa medida, conhecida como recurso prematuro, passa a valer, uma vez que tendo conhecimento da decisão as partes já podem agir.

Para o relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (Pros-MT), a rapidez na divulgação e nos recursos deve acelerar a análise de processos. "Essa mudança legislativa se amolda à modernização da sistemática da publicação das decisões via internet, meio eletrônico tão comum em tempos de Processo Judicial Eletrônico", disse.

Reportagem - Marcello Larcher 
Edição - Patricia Roedel
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...

Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada

LOCAL INCERTO Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada Paulo Batistella 11 de julho de 2024, 20h39 Além de anular a ação, a juíza ainda determinou que a instituição financeira pague os honorários de sucumbência, uma vez que deu causa à nulidade. Confira em Consultor...