Câmara aprova PL que impede STF de suspender lei em decisão individual

Câmara aprova PL que impede STF de suspender lei em decisão individual

Publicado em 03/07/2018 - 21:04 Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil  Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (3) um projeto que impede ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender lei por decisão individual, chamadas de monocráticas. Caso não tenha recurso para análise da medida pelo plenário da Casa, a medida segue para apreciação do Senado.

Pelo Projeto de Lei 7.104/2017, o andamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e das ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) são alterados para que medidas cautelares na ação direta sejam tomadas, exclusivamente, por decisão da maioria absoluta dos membros da Corte. Atualmente, essas decisões podem ser tomadas individualmente pelos ministros e, geralmente, têm caráter provisório até decisão definitiva do plenário.

Ao justificar a proposta, o autor da medida deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), destacou que o objetivo é evitar “traumas na ordem jurídica” com decisões individuais e não definitivas. “O maior complicador é que tais decisões [monocráticas] se efetivam, via de regra, em sede de decisões cautelares, precárias por sua própria natureza jurídica o que, indubitavelmente, gerou uma maior insegurança em seu alcance”, disse.

O texto estabelece ainda que, no período de recesso da Corte, o presidente poderá conceder medida cautelar nos casos de ADIs e ADPFs e o plenário deverá examinar a questão até a sua oitava sessão após a retomada das atividades.  

ADIs e ADPFs
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e as ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) são ações usadas no Supremo Tribunal Federal para evitar ou reparar atos do Poder Público (União, estados, Distrito Federal e municípios) que ferem a Constituição Federal. Em geral, esses instrumentos são usados para questionar se uma lei aprovada pelo Congresso está em consonância com a Constituição
.

Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...