Câmara permite que MP peça exclusão de herdeiro acusado de homicídio

Texto autoriza Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança do legatário ou herdeiro que for autor, co-autor ou participar de tentativa ou de homicídio doloso contra a pessoa de quem for beneficiário. Proposta deve seguir para o Senado

23/11/2016 - 12h08

Câmara permite que Ministério Público peça exclusão de herdeiro acusado de homicídio

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça permite que herdeiros não envolvidos com o crime possam usufruir da herança, desde que o Ministério Público requeira a ação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 1159/07, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança do legatário ou herdeiro que for autor, co-autor ou participar de tentativa ou de homicídio doloso contra a pessoa de quem for beneficiário.

Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo, está aprovada pela Câmara e deve ser enviada para votação do Senado.

O relator da proposta, deputado Lincoln Portela (PRB-MG), recomendou a aprovação e defendeu que em casos como esses muitas vezes os herdeiros que não participaram de nenhuma forma do crime são prejudicados porque a Justiça demora a excluir o criminoso. “E precisamos valorizar a atuação do Ministério Público, que nesses casos é a parte competente para propor essa medida”, disse.

De acordo com Antônio Bulhões, o Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas pelos interessados na sucessão – co-herdeiro ou legatário, por exemplo. O Código Civil atual (Lei 10.406/02) não fez essa ressalva, o que deixou dúvidas quanto à atuação do Ministério Público.

O deputado acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "o Ministério Público, por força do disposto no art. 1.815 do Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário". Diante disso, Bulhões argumenta que sua proposta tem o objetivo de deixar expressa a atuação do Ministério Público.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...