Câmara permite que MP peça exclusão de herdeiro acusado de homicídio

Texto autoriza Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança do legatário ou herdeiro que for autor, co-autor ou participar de tentativa ou de homicídio doloso contra a pessoa de quem for beneficiário. Proposta deve seguir para o Senado

23/11/2016 - 12h08

Câmara permite que Ministério Público peça exclusão de herdeiro acusado de homicídio

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça permite que herdeiros não envolvidos com o crime possam usufruir da herança, desde que o Ministério Público requeira a ação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 1159/07, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança do legatário ou herdeiro que for autor, co-autor ou participar de tentativa ou de homicídio doloso contra a pessoa de quem for beneficiário.

Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo, está aprovada pela Câmara e deve ser enviada para votação do Senado.

O relator da proposta, deputado Lincoln Portela (PRB-MG), recomendou a aprovação e defendeu que em casos como esses muitas vezes os herdeiros que não participaram de nenhuma forma do crime são prejudicados porque a Justiça demora a excluir o criminoso. “E precisamos valorizar a atuação do Ministério Público, que nesses casos é a parte competente para propor essa medida”, disse.

De acordo com Antônio Bulhões, o Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas pelos interessados na sucessão – co-herdeiro ou legatário, por exemplo. O Código Civil atual (Lei 10.406/02) não fez essa ressalva, o que deixou dúvidas quanto à atuação do Ministério Público.

O deputado acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "o Ministério Público, por força do disposto no art. 1.815 do Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário". Diante disso, Bulhões argumenta que sua proposta tem o objetivo de deixar expressa a atuação do Ministério Público.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...