Câmara privada não pode usar símbolos da República e termos “tribunal” e “juiz”

Câmara privada não pode usar símbolos da República e termos “tribunal” e “juiz”

Sidnei de Braga Junior, Advogado  Publicado por Sidnei de Braga Juniorhá 17 horas

Câmara privada de conciliação e mediação não pode usar símbolos da República, nem as expressões “tribunal” ou “juiz” para designar suas atividades e membros. Com base nesse entendimento, a 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o cadastramento, como câmara privada, de uma entidade que se intitula como “Tribunal Arbitral da Primeira Região de Uberaba”.

O 3º vice-presidente e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJ-MG, desembargador Saulo Versiani Penna, responsável por analisar o pedido, justificou a recusa pela forma com que a entidade se apresenta. No requerimento, apresentado inicialmente ao diretor do foro de Uberaba e posteriormente encaminhado ao tribunal, o presidente da entidade, Joviano André da Silva, se apresenta como juiz arbitral e faz uso do brasão da República.

Segundo o desembargador Saulo Versiani Penna, a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça veda o uso de símbolos da República e da denominação de “tribunal” pelas câmaras privadas de conciliação e mediação ou órgãos semelhantes. A norma também proíbe o uso da expressão “juiz” ou equivalente para seus membros. “Essas restrições evitam que o cidadão seja levado a equívoco, confundindo o que provém do Poder Público com aquilo que decorre da iniciativa privada”, afirmou o desembargador.

Além disso, o 3º vice-presidente apontou que a entidade também não está amparada pela antiga Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996), pois a norma não estende aos árbitros as prerrogativas de um juiz de Direito e a possibilidade de utilizar carteira de magistrado ou qualquer outro termo que seja exclusivo do Poder Judiciário. Ele ressaltou que o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) publicou aviso em que menciona essa vedação.

O desembargador determinou que cópias da decisão fossem enviadas ao Ministério Público e à Polícia Civil para a apuração de eventuais ilícitos criminais. O diretor do foro da Comarca de Uberaba, juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, e o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Uberaba, juiz Fausto Bawden de Castro Silva, também serão comunicados.

Fiscalização do CNJCom o objetivo de combater o uso indevido de símbolos oficiais, como o brasão da República, por câmaras privadas de arbitragem, o Conselho Nacional de Justiça comunicará a prática a todos os órgãos que possam interferir e de algum modo evitá-la. O combate será feito pela Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ.

A comissão tem recebido informações de que signos e até expressões próprias da Justiça estariam sendo utilizados por essas entidades, que não fazem parte do Poder Judiciário. No entanto, desde 2010, a Resolução  125 do CNJ, que instituiu a Política Nacional da Conciliação, proíbe o uso desses termos para caracterizar entidades privadas que realizam arbitragem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 1 de fevereiro de 2017, 11h27
Sidnei de Braga Junior, Advogado

Extraído de JusBrasil

 

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...