Câmara: "Stalkear" pode se tornar crime

Tecnologia

Câmara: "Stalkear" pode se tornar crime

O projeto prevê pena de reclusão de três a cinco anos, mais multa, se o autor do fato foi ou é parceiro íntimo da vítima.

terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1.020/19 que tem por objetivo criminalizar o delito de perseguição obsessiva ou insidiosa, conhecida também como stalking. O projeto prevê pena de reclusão de três a cinco anos, mais multa, se o autor do fato foi ou é parceiro íntimo da vítima.

O autor é o deputado Fábio Trad. De acordo com o parlamentar, a proposta surge da ocorrência de diversos casos de mulheres e homens em todo Brasil que sofrem com perseguições no seu meio social, no trabalho e na internet.

“Seja qual for o perfil do agente (rejeitado, rancoroso, carente de intimidade, conquistador incompetente ou predador), o importante é que protejamos a vítima, mulher ou homem. Hoje, mesmo praticando ações deploráveis, o stalker não vem sendo responsabilizado quando comete tais atos contra suas vítimas.”

A proposta prevê dois tipos de stalking: o assédio obsessivo ou insidioso e o assédio obsessivo ou insidioso qualificado, em que o autor do fato foi ou é parceiro íntimo da vítima. Para cada um deles, a pena varia: para o primeiro caso é a reclusão, de dois a quatro anos e multa; já para o segundo é reclusão, de três a cinco anos e multa.

Segundo o projeto, incorre na mesma pena aquele que praticar o assédio com uso de tecnologia informática para inclusão, alteração de dados ou usurpação de identidade digital da vítima.

A proposta está sujeita à apreciação do plenário.

Veja a íntegra do PL.

Fonte: Migalhas

  

Notícias

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas?

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Atualizado às 07:36 Começamos este texto com um caso concreto, a fim de analisar a polêmica do seu tema central. Suponha-se que um marido...

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

OPINIÃO Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada Andressa Garcia Caroline Pomjé 23 de novembro de 2023, 7h05 A eventual participação do ex-cônjuge ou do ex-companheiro do sócio na sociedade limitada restringe-se, como visto acima, à condição de “sócio do sócio”, concorrendo, nos...

Justiça reconhece união poliamorosa

01/09/2023 - 16:05 - Novo Hamburgo Justiça reconhece união poliamorosa “O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com...