Campinas aprova nome social de transexual em documentos

Campinas aprova nome social de transexual em documentos


As lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais de Campinas, no interior de São Paulo, já podem usar o nome social nos registros de atendimento dos serviços públicos municipais, como fichas de cadastro, formulários, prontuários, registros escolares e outros documentos afins.

O decreto que garante o uso de nome social, que é adotado pelas travestis e transexuais para indicar sua identidade e a forma que são identificadas em sua comunidade e em seu meio social, foi publicado no Diário Oficial do Município de terça-feira.

De acordo com o coordenador de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual, Paulo Reis dos Santos, esse é um passo fundamental para o reconhecimento da identidade das travestis e dos transexuais. "Essa foi uma demanda do movimento social LGBT e visa evitar o constrangimento que essas pessoas passam quando são chamadas pelo nome masculino em locais de atendimento público como escolas, centros de saúde, etc", explicou Reis.

Segundo o decreto, os órgãos da administração pública (direta e indireta) devem incluir e usar o nome social das pessoas travestis e transexuais em todos os registros municipais relativos aos serviços públicos.

Para que o nome social seja incluído, o interessado deverá preencher um formulário, onde será anotado, entre parênteses o nome social, antes do respectivo nome civil. A solicitação também deverá ser por escrito no caso de necessidade de produção de documento de identificação, como crachás.

 

Fonte: Tribuna de Minas

Publicado em 22/06/2012

Extraído de Recivil

Notícias

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...